RESOLUÇÃO Nº 3466, DE 25 DE AGOSTO DE 2003
Delega competência para prática de atos relativos à gestão de pessoal que menciona.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 60, de 29 de janeiro de 2003 e no Decreto nº43.193, de 14 de fevereiro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica delegada competência ao Secretário Adjunto de Estado de Fazenda para:
I – assinar atos de progressão funcional por mérito e por tempo de serviço aos servidores pertencentes ao Quadro Permanente de Tributação, Fiscalização e Arrecadação.
II – autorizar a convocação de servidores não pertencentes ao Quadro Permanente de Tributação, Fiscalização e Arrecadação – QPTFA, mediante Ordem de serviço, para a prestação de serviços em unidade diversa daquela de sua lotação.
Art. 2º - Fica delegada competência ao Subsecretário da Receita Estadual para:
I – Designar Coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, após assinatura de convênio entre o Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda e os municípios mineiros.
II – Autorizar a convocação de servidores pertencentes ao QPTFA, mediante Ordem de Serviço, para prestação de serviços em unidades diversas daquelas de suas lotações.
Art. 3º - A participação de servidores em congressos, seminários e outros eventos externos após manifestação prévia da chefia imediata e parecer da Superintendência de Recursos Humanos, será autorizada:
I – pelo Secretário Adjunto quando se tratar de servidores que atuam nas unidades descritas nos incisos I a VII do art. 4º do Decreto nº 43.193, de 14 de fevereiro de 2003;
II – pelo Subsecretário da Receita Estadual, quando se tratar de servidores que atuam nas unidades descritas no inciso IX do art. 4º do Decreto nº 43.193, de 14 de fevereiro de 2003;
III – pelo Subsecretário do Tesouro Estadual, quando se tratar de servidores que atuam nas unidades descritas no inciso X do art. 4º do Decreto nº 43.193, de 14 de fevereiro de 2003.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 25 de agosto de 2003.
FUAD NOMAN
Secretário de Estado de Fazenda