RESOLUÇÃO Nº 3.120, DE 22 de DEZEMBRO de 2000
Inclui parágrafo único no art. 1º da Resolução nº 2.728, de 24 de outubro de 1995, que dispõe sobre a percepção de honorários por servidores do Quadro Permanente de Tributação, Fiscalização e Arrecadação.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 37.264, de 26 de setembro de 1995 e tendo em vista a Resolução nº 2.728, de 24 de outubro de 1995,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 1º da Resolução nº 2.728, de 24 de outubro de 1995, fica acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
Parágrafo Único – Na hipótese do total de hoorários exceder ao limite máximo mensal estabelecido no caput deste artigo, o saldo remanescente será pago ao servidor no(s) mês(es), subseqüentes, me parcelas iguais ou inferiores ao referido limite, até a sua quitação integral.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2000.
Art. 11º – Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2000.
JOSÉ AUGUSTO TRÓPIA REIS
Secretário de Estado da Fazenda