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| | 6) Como posso participar de um curso interno de meu interesse? |
| | Os cursos internos são programados para atender às demandas específicas da instituição, e a participação dos servidores é fruto da indicação dos titulares das unidades administrativas (Superintendentes Regionais, Diretores, Corregedor, Chefes de Assessoria e Auditoria), conforme número de vagas disponibilizadas pela SRH e perfil desejável dos participantes, divulgado para cada evento.
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| | 7) A participação como instrutor de um curso na SEF enseja o pagamento de honorários? |
| | O pagamento de honorários é disciplinado pelo Decreto nº 37.264/95 e pela Resolução nº 2.728/95 e Resolução nº 3.120/00 e farão jus ao recebimento dos mesmos, os servidores do QTFA que atuarem como instrutores em eventos internos de capacitação, previamente autorizados pela SRH, conforme Plano de Capacitação Anual da SEF. |
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| | 8) Existe algum limite para o pagamento de honorários? |
| | Sim. O pagamento de honorários tem atualmente um limite equivalente à 22 horas aulas mensais. As horas de instrutoria excedentes serão repassadas para os meses seguintes e pagas em parcelas iguais até sua quitação integral.
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| | 9) Preciso solicitar o pagamento de honorários toda vez que atuar como instrutor em algum evento interno de capacitação autorizado pela SRH? |
| | Não. O cálculo e autorização de pagamento de honorários são feitos automaticamente pela DFASF/SRH para todo evento interno autorizado. Para isto, o técnico da DFASF que estiver coordenando o evento, ao final do mesmo, confirmará o tempo real de duração.
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| | 10) Como vou receber honorários se forem dois instrutores em sala de aula ao mesmo tempo? |
| | Neste caso o valor da hora aula será dividido igualmente para os dois. Havendo uma distribuição da carga horária entre os dois, os honorários serão pagos proporcionalmente ao tempo de cada instrutor.
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