|  | | | | | | | | | | | | |  | | | | | | O Título Declaratório confere ao servidor o direito à continuidade de percepção da remuneração pelo exercício do cargo em comissão e será expedido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG. Terá direito ao título declaratório o servidor efetivo que for exonerado de cargo em comissão, sem ser a pedido ou por penalidade, ou se aposentar, e tiver no mínimo 04 (quatro) anos de exercício em cargos comissionados, sendo a data limite para contagem deste tempo, a data de 29/02/04. Este benefício está amparado pela seguinte legislação: | | | | | | | | | RESPONSÁVEL | PASSOS | Solicitante | - Protocoliza o formulário "Requerimento de Concessões", na Unidade de exercício, solicitando análise da contagem de tempo de exercício em cargo em comissão, após ter sido exonerado.
| Unidade de exercício | - Encaminha o requerimento para a SRH/DAPE/Cadastro Funcional.
| SRH/DAPE/Cadastro Funcional | - Analisa o requerimento;
- Encaminha análise e relatório de cargos em comissão, ao servidor.
| Solicitante | | Unidade de exercício | - Encaminha o requerimento para a SRH/DAPE/Cadastro Funcional.
| SRH/DAPE/Cadastro Funcional | - Analisa e instrui processo;
- Submete à manifestação da DAPE/Diretoria e à consideração do titular da SRH;
- Encaminha à SEPLAG, para decisão e publicação;
- Acompanha a publicação dos processos deferidos;
- Recebe o processo da SEPLAG;
- Se deferido, arquiva o processo na pasta funcional;
- Se indeferido, comunica ao servidor, por meio de correspondência oficial.
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