| | O servidor detentor de função pública, admitido até a data da promulgação da Constituição da República de 1988 e no período compreendido entre 5 de outubro de 1988 e 1º de agosto de 1990, por meio da efetivação, passa a integrar o quadro efetivo de pessoal da administração pública estadual, em cargo correspondente à função pública de que seja detentor. Para fins de efetivação, o servidor deverá providenciar Certidão de Tempo de Serviço, emitida pelo Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS, caso a mesma não conste em sua pasta funcional. A efetivação fica assegurada, a partir de 14 de junho de 2001, data da Emenda Constitucional nº 49, por ato publicado no "Minas Gerais", do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, a quem compete efetivar o servidor. Este benefício está amparado pela seguinte legislação: |
| | RESPONSÁVEL | PASSOS | Solicitante | - Protocoliza o formulário "Requerimento de Efetivação"(*),na Unidade de exercício.
(*)(estará disponível em breve)
| Unidade de Exercício | - Encaminha o requerimento para a SRH/DAPE/Cadastro Funcional.
| SRH/DAPE/Cadastro Funcional | - Analisa e instrui o processo;
- Submete à manifestação da DAPE/Diretoria e à consideração do titular da SRH;
- Encaminha à SEPLAG, para decisão e publicação;
- Acompanha a publicação dos processos deferidos;
- Recebe o processo da SEPLAG;
- Se deferido, arquiva o processo na pasta funcional;
- Se indeferido, comunica ao servidor, por meio de correspondência oficial.
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