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FormuláriosLegislaçãoDúvidas Freqüentes
  
 
  
 1) Nos termos do artigo 106, da Emenda Constitucional nº 49/2001, a quem se destina a efetivação?
 

Nos termos do artigo 106, da Emenda Constitucional nº 49, de 13/06/2001, a efetivação destina-se:

  • ao detentor de função pública admitido até a data da promulgação da Constituição da República de 1988;
  • ao detentor de função pública admitido no período compreendido entre 5 de outubro de 1988 e 1º de agosto de 1990.
  
 2) De quem é a competência de efetivar?
 

A competência é do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

  
 3) Como o servidor solicita a efetivação?
 

Protocolizando o formulário "Requerimento de Efetivação" (*), e anexando a certidão de contribuição expedida pelo INSS, que deverá ser encaminhado à SRH/DAPE/Cadastro Funcional.
(*)(estará disponível em breve)

  
 4) A efetivação produz efeitos a partir de qual data?
 

Produz efeitos a partir de 14/06/2001, data da publicação da Emenda Constitucional nº 49/2001.

  
 5) Qual a documentação necessária para requerer exoneração de cargo efetivo/dispensa de função pública?