A movimentação de servidores na SEF, dar-se-á por meio de remoção ou classificação. Para tratarmos desta matéria importante conhecermos algumas definições: I - Quadro Setorial de Lotação – QSL é o número global de cargos representativos da força de trabalho necessária ao desempenho de atividades normais e específicas da Secretaria de Estado de Fazenda; II - Quadro Próprio de Cargos – QPC é o número de cargos representativos da força de trabalho necessária ao desempenho de atividades de cada Unidade que compõe a estrutura orgânica básica da SEF. São instituídos nas Superintendências Regionais e nas Unidades Administrativas da Capital; III - Quadro Específico de Cargos – QEC é o número de cargos representativos da força de trabalho necessária ao desenvolvimento de atividades normais e específicas das Unidades Administrativas que compõem a estrutura complementar de cada Superintendência Regional da Fazenda - SRF ou de cada Unidade Administrativa da Capital. São instituídos nas Unidades retro-mencionadas, podendo sofrer alterações na medida em que seja detectada necessidade administrativa, mediante alteração na Resolução que o instituir; IV - Quadro Específico de Cargos Mínimo – QECM é o número mínimo de cargos representativos da força de trabalho, do qual não podem prescindir as Unidades Administrativas que compõem a estrutura complementar de cada SRF ou de cada Unidade Administrativa da Capital, sem o comprometimento de suas atividades normais e específicas; V - Quadro Transitório de Cargos – QTC são instituídos nas Superintendências Regionais e nas Unidades da Capital. Este Quadro é o que retém eventualmente os cargos efetivos de servidores em situações especiais, quais sejam: - exercendo cargo em comissão na Administração Direta Estadual, exceto interinamente por menos de 12 (doze) meses;
- prestando serviços junto a Unidades Administrativas da Capital, mediante convocação formal da autoridade competente, desde que por prazo superior a 12 (doze) meses;
- em exercício de mandato eletivo, com afastamento de cargo efetivo;
- à disposição de qualquer órgão público, com ou sem ônus para a SEF, ou requisitado em caráter irrecusável por prazo superior a 03 (três) meses;
- em licença para tratar de interesses particulares ou para acompanhar cônjuge;
- em afastamento voluntário incentivado-AVI.
VI – Lotação é a vinculação do servidor com seu respectivo cargo efetivo ao QPC de Superintendência Regional e de Unidade Administrativa da Capital; VII - Opção de lotação é a manifestação de servidor nomeado em concurso público pela unidade administrativa da SEF que apresente vaga disponibilizada, observada a sua Classificação Final obtida no concurso no qual foi aprovado. Para fins de Opção, será publicado, no “MG”, Aviso da SRH, onde constarão as vagas, horário, data e procedimentos a serem observados pelos servidores nomeados. A remoção é a movimentação de servidor com seu respectivo cargo efetivo de um para outro Quadro Próprio ou Transitório de Cargos. A classificação é a indicação de servidor para ter exercício: - na Administração Fazendária, Posto Fiscal, Delegacia Fiscal ou no Gabinete da SRF na qual se encontra lotado;
- na Diretoria e Gabinete que compõem a estrutura complementar da Unidade Administrativa da Capital na qual foi lotado;
- nas Assessorias e no Gabinete/SEF.
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