Servidores

RESOLUÇÃOConjunta Nº 5.435, de 08 de outubro de 2002

Dispõe sobre os procedimentos operacionais para o recolhimento das contribuições previdenciárias do servidor público estadual em afastamento legal e não remunerado, e dá outras providências.


Art. 2º - Considera-se afastamento legal não remunerado para os fins desta Resolução:


I - licença por motivo de doença em pessoa da família;


II - licença para tratar de interesses particulares;


III - licença para à funcionária casada com funcionário


IV- disposição sem Ônus para o Estado;


V - exercício de mandato eletivo, nos casos assim especificados na Constituição;


VI - outros estabelecimentos em legislação própria.