|  | | | | | | | | | | | | |  | | | | | | O servidor público estadual que, por motivo de doença, necessitar submeter-se ou acompanhar dependente (filho, cônjuge ou companheiro/a) a tratamento médico permanente em outra localidade, que não a de exercício, poderá solicitar remoção. A remoção para tratamento de saúde somente será autorizada se a localidade de exercício do servidor não oferecer condições para realização do mesmo. A SRH/DFASF de posse do requerimento e laudo médico, promove as diligências necessárias ao caso e emite parecer técnico conclusivo, recomendando ou não a referida remoção. Uma vez autorizada a remoção ela será considerada prioritária e independerá da disponibilidade de vagas.
| | | PROCEDIMENTOS PARA REMOÇÃO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE | | | RESPONSÁVEL | PASSOS | Servidor | - Encaminha ao titular da SRH requerimento acompanhado de relatórios médicos com histórico da patologia, tipo de tratamento prescrito, periodicidade, duração e avaliação do mesmo, certidão de casamento ou nascimento no caso de acompanhamento do tratamento de dependente, e comprovante de residência.
| SRH/DFASF | - Solicita à chefia imediata, por meio de correspondência oficial: (1) informações sobre as condições da Regional (localidade de exercício) para a realização do tratamento; (2) verificação da existência de clínicas e especialistas; (3) parecer sobre reflexos do problema de saúde do servidor no trabalho; (4) e informações sobre o seu desempenho funcional.
- Solicita ao servidor, se for o caso, outro(s) relatório(s) médico(s), exame(s) que comprove(m) a doença e o tratamento para melhor subsidiar o parecer.
| Chefia imediata | Encaminha,por meio de correspondência oficial as informações solicitadas para SRH/DFASF | SRH/DFASF | - Convoca servidor e/ou dependente para entrevista;
- Analisa o direito ao benefício, emitindo parecer técnico;
- Submete à manifestação da DFASF/Diretoria e à aprovação do titular da SRH;
- Se aprovada, a SRH/Assessoria de Atos providencia a publicação do ato de remoção;
- Se não aprovada, comunica ao servidor e à chefia imediata, por meio de correspondência oficial.
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