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TServidores detentores exclusivamente de cargo de provimento em comissão declarado em lei de livre exoneração e nomeação (recrutamento amplo), e suas chefias. A publicação da Lei Complementar nº 100 de 05/11/2007 e da Instrução Normativa SEPLAG/SCAP/Nº.12/07 trouxe alterações relevantes na normatização sobre Licenças Médicas Para Tratamento de Saúde dos servidores admitidos na forma acima destacada (recrutamento amplo).

Os afastamentos do trabalho por motivo de doença (licença médica) por período de até 15 (quinze) dias constituirão encargo do Estado. Os afastamentos (licença médica) que excederem a 15 (quinze) dias correrão por conta do INSS.

Nos dois casos acima descritos, o servidor terá 03 (três) dias úteis, a contar da data de emissão do atestado, para agendar seu atendimento. Assim sendo, foi instituída na SEPLAG a Gerência de Assuntos Previdenciários – GAP, que está localizada na Rua da Bahia nº. 1148 – 3º andar, telefone 3213-3815, ramal 142. Falar com Andréa.

Para maiores esclarecimentos sobre o assunto em pauta segue em anexo a Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº. 12/07, que dispõe sobre o exercício de funções temporárias nos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta do Poder Executivo, suas relações previdenciárias, e dá outras providências.

OBS.: O Serviço Social encontra-se à disposição dos servidores para maiores esclarecimentos. Os telefones são 2129-8830 e 2129-8831. Falar com Rita ou Walda.