 | | | | | | | | | | | | |  | | | | | | Todo servidor público estadual tem direito à licença para tratamento de saúde (LTS) desde que ocorra uma das seguintes situações: impossibilidade, por razões de saúde, do desempenho das funções inerentes ao cargo ou aproveitamento em outras, na forma prevista em lei ou regulamento; possibilidade de o trabalho acarretar o agravamento da doença; risco para terceiros, em decorrência de doença.
| | | No Estado, o órgão oficial responsável pela concessão da licença para tratamento de saúde é a Divisão de Saúde Ocupacional/IPSEMG - DVSOC/IPSEMG - (unidade pericial central) e as unidades periciais auxiliares em municípios estratégicos, com abrangência específica (Coordenadorias Regionais/SEPLAG). Nos municípios diferentes daqueles considerados estratégicos (Coordenadorias Regionais/SEPLAG) e onde existe a indicação de médico para realizar a inspeção médica pericial, as licenças para tratamento de saúde não poderão ser concedidas por período superior a 10 (dez) dias. O prazo para marcação da perícia médica é de 3 (três) dias úteis a contar do 1º dia de afastamento do trabalho. A marcação da perícia médica fora do prazo estipulado poderá acarretar perda total ou parcial do direito à licença para tratamento de saúde. As licenças para tratamento de saúde não poderão ser concedidas por período superior a 60 (sessenta) dias, salvo as motivadas por doenças graves, contagiosas ou incuráveis definidas em lei. Havendo prorrogação da licença médica, o servidor deverá manter o mesmo procedimento como na marcação inicial, inclusive com relação ao prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia do início da nova licença. A prorrogação de licença para tratamento de saúde será realizada somente na unidade pericial central ou nas unidades periciais auxiliares do IPSEMG (Coordenadorias Regionais/SEPLAG), respeitadas as respectivas abrangências. A chefia imediata do servidor poderá conceder-lhe abono administrativo para afastamento do trabalho, por razões de saúde, por período de até uma jornada de trabalho, por mês, mediante apresentação de documentos comprobatórios (atestado médico). Esse atestado médico deverá ser obrigatoriamente arquivado na pasta funcional do servidor. Se não houver, por parte da chefia, o abono mencionado, o servidor deverá marcar perícia médica para concessão da licença, se não quiser ter a ausência no trabalho considerada como falta.
| | | PROCEDIMENTOS PARA SERVIDORES LOTADOS NAS UNIDADES DA CAPITAL | | | RESPONSÁVEL | PASSOS | Servidor | - Comunica à chefia imediata o direito à solicitação de licença, de posse do atestado médico, com o CID da doença e o período do afastamento.
- Dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, a partir do 1º dia do afastamento do trabalho:
- Providencia o preenchimento do Boletim de Inspeção Médica / BIM com sua assinatura e da chefia imediata.
- Solicita à SRH/DFASF a marcação da perícia médica, pessoalmente ou por telefone, na Rua Rio de Janeiro, 471, 9º andar, ou pelo tel.: 2129-8831.
| SRH/DFASF | - Agenda a perícia médica, pelo sistema eletrônico do Estado (SISAP).
- Informa ao servidor o dia, horário, local e documentos necessários para a realização da perícia.
| Servidor | - Comparece à perícia médica, na Rua da Bahia, 1148, 4º andar, Ed. Maleta, no dia e hora marcados, levando BIM, atestado médico, identidade e contracheque mais recente.
- Recebe do médico perito o Resultado de Exame Médico / REM.
- Entrega o REM à chefia imediata
| Chefia imediata | - Anexa o REM à folha de freqüência do servidor
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| | | | | | PROCEDIMENTOS PARA SERVIDORES LOTADOS NAS DEMAIS UNIDADES | | | RESPONSÁVEL | PASSOS | Servidor | - Comunica à chefia o direito à solicitação da licença, de posse do atestado médico com o CID da doença e o período do afastamento.
- Providencia o preenchimento do BIM, com a sua assinatura e a da chefia imediata.
- Faz a marcação da perícia médica (dentro do prazo de três dias úteis) nas unidades periciais auxiliares do IPSEMG (Coordenadorias Regionais / SEPLAG).
- Comparece para fazer a perícia, no dia e hora marcados, levando BIM, atestado médico, identidade e contracheque mais recente.
- Se o período de afastamento for de até 10 dias, deverá procurar o Centro de Saúde de sua cidade que tenha médico perito indicado para realizar a inspeção médica.
- Recebe do médico perito o Resultado do Exame Médico / REM.
- Entrega o REM à chefia imediata.
| Chefia imediata | - Anexa o REM na folha de freqüência do servidor
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| | | | | | PROCEDIMENTOS PARA SERVIDOR EM EXERCÍCIO E / OU EM TRATAMENTO EM MUNICÍPIO DIFERENTE DAQUELE EM QUE ESTEJA LOTADO
| | | RESPONSÁVEL | PASSOS | Servidor | - Solicita ao médico que escreva no atestado médico: "Servidor em efetivo tratamento na localidade em que se encontra. (Ex.: Se o servidor estiver em tratamento em BH e for lotado em Juiz de Fora, no atestado médico deverá estar escrito: "Paciente em efetivo tratamento em Belo Horizonte".
- Comunica à chefia imediata o direito à solicitação de licença.
- Providencia o BIM e faz a marcação da perícia médica, pessoalmente, na unidade pericial central, no caso de BH, ou unidades auxiliares do IPSEMG (Coordenadorias Regionais) no interior do Estado.
- Entrega o REM à chefia imediata, depois de realizada a inspeção médica.
- Solicitar a assinatura no BIM ao Departamento de Pessoal na localidade onde estiver, que comunicará a sua Regional a licença.
| Chefia imediata | - Anexa o REM à folha de freqüência do servidor.
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