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| | 7. O servidor em ajustamento funcional pode tirar licença para tratamento de saúde? |
| | Sim, (1) desde que haja o agravamento da doença que motivou o ajustamento, ou (2) desde que a licença para tratamento de saúde seja diferente do motivo que levou ao ajustamento funcional.
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| | 8. O servidor em ajustamento funcional pode solicitar o benefício da adaptação do horário de trabalho? |
| | Sim, se houver prescrição médica e após perícia médica.
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| | 9. O ajustamento funcional depende de autorização da SRH e da chefia imediata? |
| | Não. O ajustamento funcional é concedido pela Divisão de Saúde Ocupacional IPSEMG/SEPLAG, após 180 dias no mínimo de afastamento do servidor por motivo de doença. |
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| | 10. Em que situação o servidor pode solicitar a prorrogação do ajustamento funcional ao qual será submetido? |
| | A prorrogação do ajustamento funcional é obrigatória após os 365 dias indicados no laudo de concessão. Será feita pelo servidor que preencherá o BIM contendo sua assinatura e da chefia imediata, anexando ao mesmo relatório(s) médico(s) e declaração da chefia imediata contendo informações sobre as atividades que o servidor esta exercendo no ajustamento funcional. Protocolar na divisão de Saúde Ocupacional em BH - Ed. Maleta 4º andar, e nas demais localidades nas unidades auxiliares do IPSEMG.
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| | 11. O servidor poderá ser autorizado para utilizar adaptação do horário de trabalho para tratamento de saúde? Por quanto tempo poderá utilizar o benefício? |
| | Sim. A adaptação de horário de trabalho para tratamento de saúde é renovável de 06 (seis) em 06 (seis) meses.
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