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Protocolar Denúncias Espontâneas de ECF

Canais de prestação

Web

Sistema Eletrônico de Informações (SEI)


E-mail

  • Contribuinte de Belo Horizonte Fale com a AF  - Selecionar os Assuntos “AF BH > DENÚNCIAS ESPONTÂNEAS DE ECF” ou “AF BH > DENÚNCIAS ESPONTÂNEAS DE NOTA FISCAL”, conforme for a demanda .

 

  • Demais contribuintes - Enviar e-mail para a Administração Fazendária de circunscrição da empresa com o assunto “DENÚNCIA ESPONTÂNEA”. Lista de e-mail.

Presencial

Enviar a documentação via Correios. Lista de endereços.


O que é?

Na hipótese da ocorrência de uma das situações descritas a seguir, o estabelecimento usuário de ECF deverá comunicar o fato à Administração Fazendária de sua circunscrição, protocolando denúncia espontânea acompanhada de seus respectivos documentos.

  • Sinistro ocorrido com o ECF (roubo, furto, extravio ou destruição do equipamento)
  • Uso de ECF sem Autorização de Uso da SEF/MG
  • Extravio do último Atestado de Intervenção Técnica Eletrônico (AIT-e) do ECF
Quem pode utilizar este serviço?

Estabelecimento usuário de ECF.

Documentação Necessária

Sinistro ocorrido com o ECF (roubo, furto, extravio ou destruição do equipamento):

  • Cópia reprográfica do Boletim de Ocorrência Policial relativo ao fato ocorrido.
  • Declaração contendo o relato detalhado do fato ocorrido e a forma que será utilizada para comprovação de saídas de mercadorias, no caso de continuidade das atividades do estabelecimento requerente.
  • No caso de ECF com Memória de Fita Detalhe (MDF), os arquivos digitais gerados mensalmente, nos termos do art. 97 da Portaria 132/2014.

Uso de ECF sem Autorização de Uso da SEF/MG:

  • Documentos que comprovem a escrituração fiscal dos valores constantes em todas as Reduções Z emitidas pelo referido ECF.
  • Leitura X emitida pelo ECF.
  • Cópia do Atestado de Intervenção Técnica relativo à lacração inicial do ECF.
  • Declaração identificando o PAF-ECF que está sendo utilizado com o ECF (a identificação do PAF-ECF deve conter seu Código MD-5 cadastrado na SEF/MG).

Extravio do último Atestado de Intervenção Técnica Eletrônico (AIT-e) do ECF:

  • Não é necessário anexar nenhum documento. Basta informar no Sistema AIT-e o número de protocolo da Denúncia Espontânea para a emissão de novo atestado de intervenção.
Etapas para realização deste serviço

O interessado deverá protocolar todo o processo via SEI, fisicamente ou por meio dos Correios, e aguardar a emissão de Parecer Fiscal.

Valor

Gratuito.

Quanto tempo leva?

No caso de roubo ou furto do ECF, a autorização para uso do equipamento será cancelada a partir da data da ocorrência.

No caso de extravio ou desaparecimento de ECF com MFD, o cancelamento somente será registrado após a realização das verificações necessárias pela Delegacia Fiscal e emissão de Parecer Fiscal.

No caso de uso de ECF sem autorização, a inclusão no sistema ocorrerá apenas após emissão de Parecer Fiscal pela Delegacia Fiscal de circunscrição do estabelecimento usuário.

Canal de dúvidas

E-mail para contato: ecfsefmg@fazenda.mg.gov.br