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Protocolar Denúncia Espontânea de Nota Fiscal

Canais de prestação

E-mail

  • Contribuinte de Belo Horizonte Fale com a AF  - Selecionar os Assuntos “AF BH > DENÚNCIAS ESPONTÂNEAS DE ECF” ou “AF BH > DENÚNCIAS ESPONTÂNEAS DE NOTA FISCAL”, conforme for a demanda .

 

  • Demais contribuintes - Enviar e-mail para a Administração Fazendária de circunscrição da empresa com o assunto “DENÚNCIA ESPONTÂNEA”.  Lista de e-mails

O que é?

A denúncia espontânea assegura ao contribuinte a não aplicação das multas porventura cabíveis às referidas irregularidades, inclusive por descumprimento de obrigação acessória. 

Quem pode utilizar este serviço?

Contribuintes mineiros emissores de NF-e. 

Documentação Necessária
  • Termo de Autodenúncia devidamente preenchido e assinado por representante legal da empresa. 
  • Atos constitutivos da empresa (Contrato Social/Última Alteração com cláusula de administração; ou, Estatuto e Ata de Eleição da Diretoria);
  • Documento de identidade do(s) representante(s) legal(is) que assina(m) o Termo de Autodenúncia;
  • Procuração (constar o nº do CPF obrigatoriamente) e documento de identidade do procurador, se for o caso.
Etapas para realização deste serviço
1 Protocolar o Termo de Autodenúncia na Administração Fazendária.

O contribuinte protocola na AF  termo de autodenúncia relatando o ocorrido, incluindo os dados de CNPJ e IE do emissor.

Valor

• Gratuito

Quanto tempo leva?

Deve ser verificado em cada unidade fazendária.

Canal de dúvidas

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155 LIG-Minas para todo o estado de Minas Gerais, opção "5". 

(31) 3069-6601 para outros estados ou países e uso em celular.