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Solicitar isenção de ICMS para pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, com síndrome de Down ou autista

Canais de prestação

Web

Requerer a isenção do ICMS,


O que é?

Portadores de Deficiência Física,Visual, Mental severa ou profunda, com síndrome de Down ou Autista podem ser dispensados de pagar o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), usufruindo do benefício da isenção na compra de veículo novo.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, com síndrome de Down ou autista.

Documentação Necessária

Para obter a lista completa dos documentos necessários,

Valor

Gratuito

Quanto tempo leva?

De 5 a 10 dias, dependendo do município de emplacamento do veículo.

Perguntas frequentes

1- Deficiente visual monocular tem direito de isenção de ICMS?

Não, conforme Convênio ICMS 38/12 a visão monocular não se enquadra nas normas de isenção de ICMS e IPVA que determina que o deficiente visual deverá seguir o inciso II da Cláusula Segunda:

II - deficiência visual, aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações.

2- Pessoas com doenças graves, HIV Positivas ou acometidas com câncer têm direito a isenção do ICMS na compra de veículo novo?

A isenção será concedida caso a doença cause limitação nos movimentos e obrigatoriedade de adaptação do veículo, comprovados pelo laudo do DETRAN-MG para Portador de Necessidades Especiais (PNE) condutor de veículo ou laudo do SUS para PNE não condutor de veículos. Caso o PNE possua carteira de habilitação o laudo necessário será o da Comissão de Exames Especiais para Portadores de Deficiência Física do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN/MG). Caso esse laudo ateste que sua doença causou a perda dos movimentos e consequentemente adaptações para condução do veículo, a isenção tanto de ICMS na compra de veículo novo e de IPVA para veículos novos ou usados será concedida. Caso o PNE não possua carteira de habilitação será necessário o laudo do SUS ou hospitais conveniados ao SUS atestando a perda dos movimentos.

Canal de dúvidas

 

 

155 LIG-Minas para todo o estado de Minas Gerais, opção "5".
(31) 3069-6601 para outros estados ou países e uso em celular.