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Solicitar isenção de ICMS/IPVA para taxistas

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Solicitar a isenção do ICMS/IPVA no 


O que é?

Condutores profissionais autônomos/taxistas devidamente licenciados no munícipio e cadastrados na categoria ALUGUEL poderão ter o benefício de isenção do ICMS e do IPVA na compra de veículo novo.

Condutores profissionais autônomos/taxistas podem ser dispensados de pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativo a veículo usado.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Condutores profissionais autônomos - Taxistas licenciados pela Prefeitura na região de atuação.

Documentação Necessária
  •  Documentos que comprovem a legitimidade do signatário:

    - Pessoa física: cópia dos documentos de identidade e CPF

    - Representado: documentos acima citados e procuração (original ou cópia), cópia dos documentos de identidade e CPF do procurador.

  • Comprovante de inscrição no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);

  • Extrato previdenciário que comprove o recolhimento do INSS pelo período mínimo de 1 (um) ano;

  • Certidão comprobatória de que é permissionário e que exerce, há pelo menos 1 (um) ano, a atividade de condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel (táxi), em veículo de sua propriedade;

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do requerente;

  • Obrigação do pagamento da Taxa de Expediente devida pelo reconhecimento da isenção;

  • Cópia da autorização expedida pela Secretaria da Receita Federal para aquisição do veículo com isenção de IPI;

  • Comprovante de residência.
Valor

Taxa de Expedimente: R$ 569,17 (até 31/12/2023)

Quanto tempo leva?

O prazo depende do munícipio de emplacamento do veículo.

Perguntas frequentes

1- Há limite de valor para aquisisão de veículo com isenção de ICMS para taxistas?

Não, não há limite de valor do veículo, entretanto tem o limite de cilindrada. Será isento o veículo equipado com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos (2.0l).

2- Qual o prazo mínimo que o taxista deverá pernanecer com o veículo isento?

2 anos. Caso o taxista venda o veículo antes dos 2 anos, o ICMS dispensado será cobrado integralmente com multa e juros.

3- O taxista poderá transferir o veículo antes do prazo de 2 anos para outro taxista sem pagamento do ICMS?

Sim. Desde que o outro taxista esteja apto a receber o benefício da isenção do ICMS, ou seja, cumpra todos os requisitos para a isenção antes da compra do veículo.

- O veículo deverá ser equipado com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos (2.0l), promovido por estabelecimento fabricante ou concessionário.

- A permanência mínina da posse pelo taxista será de 2 anos para  veículos novos, ressalvados os casos excepcionais.

- O beneficiário somente poderá ter um veículo alcançado pela isenção em um mesmo período.

Canal de dúvidas

 

155 LIG-Minas para todo o estado de Minas Gerais, opção "5"
(31) 3069-6601 para outros estados ou países e uso em celular.