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Enviar denúncia a Fiscalização via Clique Denúncia

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Clique Denúncia


O que é?

Qualquer prática criminal ou administrativa que possa ser tipificada como infração tributária, praticadas por estabelecimentos comerciais e industriais, por transportadores de cargas ou de passageiros, inclusive autônomos, ou por quaisquer pessoas físicas que habitualmente promovam o comércio de mercadorias, dentre as quais:

- Não emissão de nota ou cupom fiscal.
- Fornecimento de pedido sem a correspondente emissão da nota fiscal.
- Emissão de nota fiscal com valor inferior ao pagamento.
- Emissão de nota fiscal com valores e dados divergentes em suas vias.
- Emissão de nota fiscal sem autorização.
- Equipamento emissor de cupom fiscal não autorizado.
- Prestação de serviço de transporte sem documento fiscal.
- Descarga suspeita de mercadorias.
- Estabelecimento não inscrito.
- Estoque de mercadorias sem documentação fiscal.

Quem pode utilizar este serviço?

Qualquer pessoa poderá denunciar suspeita de infrações tributárias cometidas por estabelecimentos comerciais e industriais, por transportadores de cargas ou de passageiros, inclusive autônomos, ou por quaisquer pessoas físicas que habitualmente promovam o comércio de mercadorias.

Documentação Necessária

Não há documentação obrigatória.

No entanto, se houverem documentos comprobatórios dos fatos denunciados, isso tornará a ação fiscal mais efetiva. Neste caso, o denunciante poderá enviar CÓPIA dos documentos à Unidade Fazendária mais próxima, indicando o número de protocolo da denúncia (identificação gerada após preenchimento do formulário eletrônico) e demais dados que a identifique. 

Etapas para realização deste serviço
1 Enviar o Formulário de Denúncia

Entrar no Formulário do Clique Denúncia , e preencher os dados solicitados com as seguintes informações:

- Identificação e/ou endereço do denunciado;
- Exposição clara e objetiva dos fatos que motivaram a apresentação da denúncia, se possível descrever datas, locais e fatos detalhadamente, inclusive com identificação de documentos, pessoas ou veículos envolvidos na prática considerada como infração tributária. É importante fornecer o máximo de informações para viabilizar a apuração da denúncia.

Observações:
- A identificação do denunciante será preservada em sigilo.
- Também serão acatadas denúncias anônimas, desde que sejam fornecidas informações suficientes à averiguação do fato relatado.
- Denúncias com informações insuficientes serão rejeitadas.

2 Enviar documentos comprobatórios dos fatos denunciados

Se houverem documentos comprobatórios dos fatos denunciados o denunciante poderá enviar por e-mail CÓPIA dos documentos à Unidade Fazendária mais próxima. O e-mail deverá conter:

- O número de protocolo da denúncia (identificação gerada após preenchimento do formulário eletrônico) e demais dados que a identifique. 

- Anexo dos documentos relacionados à denúncia. 

 

O email deverá ser enviado para:

Belo Horizonte , enviar documentação via  Fale com a AF 

Para demais localidades de Minas Gerais: enviar e-mail contendo a documentação para a AF de circunscrição:  Lista de E-mail 

3 Consultar Situação da Denúncia

As consultas ao andamento das denúncias estão temporariamente suspensas e serão retomadas futuramente, em nova página.

Esclarecemos que os procedimentos fiscais que porventura sejam adotados com relação às empresas denunciadas estão protegidos pelo SIGILO FISCAL, nos termos da legislação vigente, e não serão divulgadas ao denunciante.

Valor

Gratuito. 

Quanto tempo leva?

O tempo é variável dependendo da complexidade da denúncia.

 

Perguntas frequentes

Como serão tratadas as denúncias referentes à situação pessoal do denunciante?

Compete à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais a apuração dos fatos denunciados e autuação do contribuinte em situação irregular, em procedimentos de rotina.

Caso a denúncia seja referente à situação pessoal do denunciante (por exemplo: exigir o fornecimento de nota fiscal ou cupom não emitido no momento da compra), o interessado deverá também procurar os órgãos de defesa do consumidor (PROCON, Juizado Pequenas Causas,...) munido de toda documentação que comprove a compra, para exigir seus direitos.

Em relação ao fornecimento da NF correta, para cobrir garantia do produto adquirido ou outras situações, entrar com reclamação junto ao PROCON . 

Todas as denúncias recebidas serão apuradas?

Todas as denúncias com informações suficientes para a identificação precisa do fato e das pessoas (físicas ou jurídicas) envolvidas serão recebidas pela SEF. A denúncia com dados insuficientes não serão encaminhadas para apuração, podendo o denunciante apresentar nova denúncia com as informações necessárias, sendo gerado novo número de protocolo.

 

Receberei informações sobre as ações tomadas junto a empresa denunciada?

As denúncias são incluídas na Base de Dados da Fiscalização Estadual e irão contribuir para a o planejamento e programação das ações fiscais nos contribuintes deste segmento econômico.

Esclarecemos que os procedimentos fiscais que porventura sejam adotados com relação às empresas denunciadas estão protegidos pelo SIGILO FISCAL, nos termos da legislação vigente, e não serão divulgadas ao denunciante.

 

Canal de dúvidas

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155 LIG-Minas para todo o estado de Minas Gerais, opção "5".  

(31) 3069-6601 para outros estados ou países e uso em celular.