DECRETO Nº 44.459, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2007 (MG de 13/02/2007) Estabelece a estrutura orgânica das Secretarias de Estado e Órgãos Autônomos do Poder Executivo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis Delegadas nºs. 114 a 126 e 128 a 129 e 132 a 133, todas de 25 de janeiro de 2007,
DECRETA:
(...) Art. 10. A Secretaria de Estado de Fazenda tem a seguinte estrutura orgânica: I - Gabinete; II - Assessoria Econômica; III - Auditoria Setorial; IV - Assessoria Jurídica; V - Assessoria de Comunicação Social; VI - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças: a) Diretoria de Administração Financeira e Contábil; b) Diretoria de Logística; c) Diretoria de Gestão e Orientação de Contratações; d) Diretoria de Administração da Rede Física; e) Diretoria de Orçamento Setorial e Gestão de Gastos; f) Diretoria de Compras; g) Diretoria de Planejamento; e h) Diretoria de Modernização Institucional; VII - Superintendência de Tecnologia da Informação: a) Diretoria de Governança Tecnológica; b) Diretoria de Administração da Infra-estrutura; c) Diretoria de Desenvolvimento de Sistemas; d) Diretoria de Suporte e Produção; e e) Diretoria de Padrões e Tecnologia; VIII - Superintendência de Recursos Humanos: a) Diretoria de Administração de Pessoal; b) Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas; e c) Diretoria de Acompanhamento e Avaliação de Pessoal; IX - Subsecretaria da Receita Estadual: a) Unidades Centralizadas: 1. Superintendência de Fiscalização: 1.1. Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal; e 1.2. Diretoria de Gestão de Projetos; 2. Superintendência de Tributação: 2.1. Diretoria de Gestão Tributária; e 2.2. Diretoria de Orientação e Legislação Tributária; 3. Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais: 3.1. Diretoria de Cadastros, Arrecadação e Cobrança; 3.2. Diretoria de Informações Fiscais; e 3.3. Diretoria de Gestão do Atendimento ao Público; b) Unidades Descentralizadas: 1. Superintendências Regionais da Fazenda: 1.1. Delegacia Fiscal/1º nível - DF/1º nível; 1.2. Delegacia Fiscal/2º nível - DF/2º nível; 1.3. Delegacia Fiscal de Trânsito/1º nível - DFT/1º nível; 1.4. Delegacia Fiscal de Trânsito/2º nível - DFT/2º nível; 1.5. Administração Fazendária/1º nível - AF/1º nível; 1.6. Administração Fazendária/2º nível - AF/2º nível; 1.7. Administração Fazendária/3º nível - AF/3º nível; 1.8. Posto de Fiscalização/1º nível - PF/1º nível; 1.9. Posto de Fiscalização/2º nível - PF/2º nível; 1.10. Posto de Fiscalização/3º nível - PF/3º nível; e 1.11. Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal - SIAT; X - Subsecretaria do Tesouro Estadual: a) Superintendência Central de Administração Financeira: 1. Diretoria Central de Operações Financeiras;
1.1. Divisão Central de Relações Bancárias e Instituições Financeiras; 1.2. Divisão Central de Execução e Acompanhamento Financeiro; e 1.3. Divisão Central de Coordenação e Controle de Encargos Gerais do Estado; 2. Diretoria Central de Programação Financeira; b) Superintendência Central de Operações Oficiais de Crédito: 1. Diretoria Central de Análise e Contratação de Empréstimos; 2. Diretoria Central de Gestão da Dívida Pública; e 3. Diretoria Central de Gestão de Ativos; c) Superintendência Central de Contadoria Geral: 1. Diretoria Central de Normatização e Controle; 2. Diretoria Central de Análise e Pesquisa; e 3. Diretoria Central de Acompanhamento Operacional. (...) Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO |