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MINAS GERAIS - GOVERNO DO ESTADO

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A Secretaria

DECRETO Nº 44.459, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2007

(MG de 13/02/2007)

 

Estabelece a estrutura orgânica das
Secretarias de Estado e Órgãos Autônomos do Poder Executivo.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis Delegadas nºs. 114 a 126 e 128 a 129 e 132 a 133, todas de 25 de janeiro de 2007,


DECRETA:

(...)

Art. 10. A Secretaria de Estado de Fazenda tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Gabinete;

II - Assessoria Econômica;

III - Auditoria Setorial;

IV - Assessoria Jurídica;

V - Assessoria de Comunicação Social;

VI - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

a) Diretoria de Administração Financeira e Contábil;

b) Diretoria de Logística;

c) Diretoria de Gestão e Orientação de Contratações;

d) Diretoria de Administração da Rede Física;

e) Diretoria de Orçamento Setorial e Gestão de Gastos;

f) Diretoria de Compras;

g) Diretoria de Planejamento; e

h) Diretoria de Modernização Institucional;

VII - Superintendência de Tecnologia da Informação:

a) Diretoria de Governança Tecnológica;

b) Diretoria de Administração da Infra-estrutura;

c) Diretoria de Desenvolvimento de Sistemas;

d) Diretoria de Suporte e Produção; e

e) Diretoria de Padrões e Tecnologia;

VIII - Superintendência de Recursos Humanos:

a) Diretoria de Administração de Pessoal;

b) Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas; e

c) Diretoria de Acompanhamento e Avaliação de Pessoal;

IX - Subsecretaria da Receita Estadual:

a) Unidades Centralizadas:

1. Superintendência de Fiscalização:

1.1. Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal; e

1.2. Diretoria de Gestão de Projetos;

2. Superintendência de Tributação:

2.1. Diretoria de Gestão Tributária; e

2.2. Diretoria de Orientação e Legislação Tributária;

3. Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais:

3.1. Diretoria de Cadastros, Arrecadação e Cobrança;

3.2. Diretoria de Informações Fiscais; e

3.3. Diretoria de Gestão do Atendimento ao Público;

b) Unidades Descentralizadas:

1. Superintendências Regionais da Fazenda:

1.1. Delegacia Fiscal/1º nível - DF/1º nível;

1.2. Delegacia Fiscal/2º nível - DF/2º nível;

1.3. Delegacia Fiscal de Trânsito/1º nível - DFT/1º nível;

1.4. Delegacia Fiscal de Trânsito/2º nível - DFT/2º nível;

1.5. Administração Fazendária/1º nível - AF/1º nível;

1.6. Administração Fazendária/2º nível - AF/2º nível;

1.7. Administração Fazendária/3º nível - AF/3º nível;

1.8. Posto de Fiscalização/1º nível - PF/1º nível;

1.9. Posto de Fiscalização/2º nível - PF/2º nível;

1.10. Posto de Fiscalização/3º nível - PF/3º nível; e

1.11. Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal - SIAT;

X - Subsecretaria do Tesouro Estadual:

a) Superintendência Central de Administração Financeira:

1. Diretoria Central de Operações Financeiras;

1.1. Divisão Central de Relações Bancárias e Instituições Financeiras;

1.2. Divisão Central de Execução e Acompanhamento Financeiro; e

1.3. Divisão Central de Coordenação e Controle de Encargos Gerais do Estado;

2. Diretoria Central de Programação Financeira;

b) Superintendência Central de Operações Oficiais de Crédito:

1. Diretoria Central de Análise e Contratação de Empréstimos;

2. Diretoria Central de Gestão da Dívida Pública; e

3. Diretoria Central de Gestão de Ativos;

c) Superintendência Central de Contadoria Geral:

1. Diretoria Central de Normatização e Controle;

2. Diretoria Central de Análise e Pesquisa; e

3. Diretoria Central de Acompanhamento Operacional.

(...)

Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO