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Solicitação para recebimento de notificações


Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais

Com o intuito de aprimorar continuamente os serviços prestados à sociedade, a partir de 21 de março de 2017, o Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais ? CC/MG disponibiliza um novo serviço para estudantes e procuradores/advogados, o envio, por e-mail, de link para o acórdão publicado no Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda, em decorrência de decisão de Câmara de Julgamento ou Especial.

E, a partir de 10 de abril, incluiu também o envio, por e-mail, de link para a publicação da pauta de julgamento e de informação sobre a disponibilização da ata da sessão de julgamento.

Estudante:

Para ter acesso ao serviço, o estudante que comparecer ao CC/MG para assistir uma sessão de julgamento deve informar o seu endereço de e-mail na recepção do órgão e assim receber informação sobre a disponibilização da ata da sessão de julgamento e, posteriormente, quando da publicação do acórdão no Diário Eletrônico da SEF, o link para todas as decisões referentes à sessão de julgamento que tiver acompanhado.

Procurador/Advogado:

O procurador/advogado, por sua vez, deverá preencher um Termo de Solicitação que está disponível no setor de Atendimento do CC/MG ou poderá ser recebido por e-mail, ou ainda, acessado por meio de link constante deste informativo ou na página do CC/MG em Julgamento | Solicitação para recebimento de notificações. Após preenchido, o Termo deverá ser escaneado e encaminhado para ccmg@fazenda.mg.gov.br ou poderá ser entregue no setor de Atendimento do Órgão.

Uma vez entregue o Termo, o procurador/advogado receberá, em relação a todos os PTAs sob sua responsabilidade, um e-mail contendo link e informação sobre a pauta de julgamento e, posteriormente, sobre a publicação da decisão da Câmara de Julgamento ou Especial, no Diário Eletrônico da SEF.

Por se tratar de um serviço de apoio prestado pelo CC/MG, o envio do e-mail não substitui os meios legais e regulamentares de intimação da pauta e da decisão e, portanto, não deverá ser considerado para fins de contagem dos prazos processuais, regidos pelos arts. 138, 144 e 174 da Lei nº 6.763/75 c/c arts. 12, 13 e 153 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747, de 03 de março de 2008.

Para mais informações, procure o Setor de Atendimento do CC/MG.

TERMO DE SOLICITAÇÃO

Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais

ccmgassessoria@fazenda.mg.gov.br
ccmgsugestoes@fazenda.mg.gov.br