O pedido de adiamento de julgamento de PTA, nos termos do art. 58 do Regimento Interno do CCMG, deverá ser formulado por escrito, acompanhado da fundamentação e comprovação das razões do pleito, para apreciação e decisão pela Câmara de Julgamento ou Especial na primeira sessão subsequente ao protocolo.
No caso de PTA Eletrônico (e-PTA), o pedido deverá ser feito por meio de funcionalidade própria disponível no SIARE.
No caso de PTA físico, o pedido poderá ser enviado por e-mail.