A Secretaria

 


  Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CCMG

CONSELHO DE CONTRIBUINTES PUBLICA SÚMULA 07
Conselho Pleno do CCMG aprova, à unanimidade, a Súmula 07 de 2020

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais (CCMG), Geraldo da Silva Datas, enviou para análise dos conselheiros efetivos do CCMG duas propostas de súmulas, que foram analisadas na reunião do Conselho Pleno que aconteceu no último dia 09 de novembro de 2020, conforme convocação publicada no Diário Eletrônico da SEF.

A primeira proposta apresentada não foi aprovada porque não foi atingido o quorum de votação previsto no art. 61 do Regimento Interno do CCMG, aprovado pelo Decreto nº 44.906/08 e a segunda foi aprovada à unanimidade, com o seguinte enunciado:

SÚMULA 07
No lançamento referente à constatação de saídas de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal, apuradas mediante o confronto entre os valores declarados pelo contribuinte (em documentos fiscais e/ou em sua escrita) e aqueles obtidos por informações prestadas pelas administradoras de cartão de débito/crédito, relativamente à aplicação da Multa Isolada prevista no art. 55, inciso II da Lei nº 6.763/75, não se aplica o redutor estabelecido na alínea “a” do referido dispositivo legal.

Na mesma reunião, os conselheiros aprovaram a revogação de cinco súmulas do ano de 2001, tendo em vista a revogação ou alteração da legislação nas quais estavam baseadas.

As súmulas atualmente vigentes estão disponíveis na página do CCMG no endereço: Súmulas.

A revogação das Súmulas 02 a 06 e a aprovação da Súmula 07 foram divulgadas por meio das Portarias nº 04 e 05 do Presidente do CCMG, disponibilizadas no Diário Eletrônico da SEF no último dia 16.

Na mesma reunião do Conselho Pleno, foi aprovado o texto do novo Regimento Interno do CCMG que será encaminhado, nos próximos dias, para o Gabinete da SEF.