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 Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais

Conselho de Contribuintes inicia retomada consciente das atividades das Câmaras de Julgamento

Na primeira etapa, as sessões de julgamentos serão realizadas por videoconferência


Nas sessões virtuais serão observados os mesmos ritos das presenciais

O Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais (CCMG) implementará, a partir de 3 de agosto, a retomada consciente das atividades das Câmaras de Julgamento responsáveis pelo julgamento do contencioso administrativo fiscal do Estado de Minas Gerais. A retomada das atividades está orientada nas recomendações e nos protocolos de distanciamento social e de proteção individual dos servidores envolvidos, advogados, procuradores do Estado, representantes dos contribuintes e demais interessados que interagem com o CCMG, em perfeita consonância com as deliberações dos órgãos de controle da pandemia da covid-19.

As sessões de julgamento serão realizadas, em primeira etapa, de forma não presencial, por videoconferência ou outra tecnologia similar disponível, para preservar o distanciamento social recomendado pelas autoridades responsáveis pelo controle da pandemia.

Nas sessões de julgamento por videoconferência será observado o mesmo rito das sessões presenciais, conforme previsto no Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo Decreto n° 44.747, de 3 de março de 2008, bem como no Regimento Interno do CCMG, aprovado pelo Decreto nº 44.906, de 26 de setembro de 2008.

Visando preservar as prerrogativas dos advogados e garantir o pleno exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa dos contribuintes e responsáveis tributários, serão adotadas medidas de facilitação do acesso dos interessados aos processos tributários administrativos (PTAs), sem a necessidade de atendimento presencial. O atendimento presencial, quando indispensável, será efetuado de forma exclusiva e individualizada, observado o agendamento prévio.

Medidas protetivas

Vale ressaltar que o advogado ou interessado que comparecer às dependências do CCMG deverá observar rigorosamente os protocolos que vierem a ser emitidos com o objetivo de resguardar a saúde e a prevenção ao contágio pela covid-19, como uso de máscaras de proteção facial, assepsia por álcool em gel e observância ao distanciamento mínimo necessário.

Os servidores encarregados do atendimento ao público externo farão uso obrigatório de equipamentos de proteção individual (máscaras, luvas, proteção facial etc), a serem fornecidos pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.

O apoio e a participação de todos os envolvidos serão fundamentais para uma retomada segura e bem-sucedida das atividades das câmaras julgadoras, enfatizando que a equipe de servidores do CCMG está empenhada na preparação das condições necessárias para a plena execução das medidas de segurança e demais providências que se façam necessárias para a execução do Plano de Retomada Consciente das Atividades das Câmaras Julgadoras do CCMG.