A Secretaria

 


   

Acórdãos disponibilizados no Diário Eletrônico/MG em 26/05/2021

 
Acórdão Ementa
22.602/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - RETENÇÃO E RECOLHIMENTO A MENOR DE ICMS/ST - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - BASE DE CÁLCULO INCORRETA. Constatada a retenção e o recolhimento a menor do ICMS devido a título de substituição tributária relativa ao diferencial de alíquota nas vendas interestaduais de veículos automotores, assim como suas respectivas peças e acessórios, em razão de inobservância do art. 43, § 8º, inciso I, do RICMS/02, quanto à apuração da base de cálculo do imposto. Infração caracterizada nos termos do art. 12 caput c/c § 2º e art. 13, ambos da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/02. Corretas as exigências de ICMS e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, § 2º e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso VII, alínea “c”, ambos da Lei Estadual n° 6.763/75.
22.611/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - RETENÇÃO E RECOLHIMENTO A MENOR DE ICMS/ST - PROTOCOLO/CONVÊNIO. Constatada a retenção e recolhimento a menor de ICMS/ST devido pela Autuada, estabelecida no estado do Paraná, que por força do Convênio ICMS n° 132/92 está obrigada a reter e recolher o ICMS/ST na saída de veículos automotores para contribuintes deste estado (concessionárias), na condição de substituta tributária, nos termos dos arts. 12 e 46, inciso I, Parte 1 c/c art. 55, inciso I, ambos do Anexo XV do RICMS/02. Infração plenamente caracterizada. Corretas as exigências de ICMS/ST, Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, § 2º, inciso I e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso VII, alínea “c”, ambos da Lei nº 6.763/75.
22.612/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - RETENÇÃO E RECOLHIMENTO A MENOR DE ICMS/ST - PROTOCOLO/CONVÊNIO. Constatada a retenção e recolhimento a menor de ICMS/ST devido pela Autuada, estabelecida no estado de São Paulo, que por força do Convênio ICMS n° 132/92 está obrigada a reter e recolher o ICMS/ST na saída de veículos automotores para contribuintes deste estado (concessionárias), na condição de substituta tributária, nos termos dos arts. 12 e 46, inciso I, Parte 1 c/c art. 55, inciso I, ambos do Anexo XV do RICMS/02. Infração plenamente caracterizada. Corretas as exigências de ICMS/ST, Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, § 2º, inciso I e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso VII, alínea “c”, ambos da Lei nº 6.763/75.
23.709/21/3ª
RESTITUIÇÃO – ITCD. Pedido de restituição de valor pago a título de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, sob o argumento de que o fato gerador não teria ocorrido. Entretanto, incide o ITCD, com fundamento no inciso I do art. 1º da Lei nº 14.941/2003, na hipótese de aplicação do direito de acrescer, quando um bem é doado conjuntamente a marido e mulher e um deles vem a falecer. Não reconhecido o direito à restituição pleiteada.
23.712/21/3ª
SIMPLES NACIONAL - EXCLUSÃO - MERCADORIA DESACOBERTADA. Comprovado nos autos que a Impugnante promoveu saída de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal, correta a sua exclusão do regime do Simples Nacional, nos termos do disposto no art. 29, incisos V e XI, § § 1º e 3º da Lei Complementar nº 123/06 c/c art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j” da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/11, c/c art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j” da Resolução CGSN nº 140/18, de 22/05/18.