A Secretaria

 


   

Acórdãos disponibilizados no Diário Eletrônico/MG em 23/06/2021

 
Acórdão Ementa
23.746/21/1ª
IPVA- FALTA DE RECOLHIMENTO - DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO - PESSOA FÍSICA. Comprovada nos autos a falta de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em virtude da constatação de que o proprietário do veículo tem residência habitual neste estado, nos termos do disposto no art. 127, inciso I do Código Tributário Nacional - CTN. O registro e o licenciamento do veículo no estado de São Paulo não estão autorizados pelo art. 1º da Lei nº 14.937/03 c/c o art. 120 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB. Corretas as exigências de IPVA e Multa de Revalidação capitulada no art. 12, § 1º, da Lei nº 14.937/03.
23.747/21/1ª
RESTITUIÇÃO - IPVA - O fato gerador do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA ocorre no dia 1º de janeiro de cada ano, nos termos do art. 2º, inciso II da Lei nº 14.937/03, momento em que nasce, para o Sujeito Passivo, a obrigação de pagar o tributo na sua integralidade. Verifica-se que o veículo foi transferido em 11/02/20, ou seja, após o fato gerador do exercício de 2020, portanto, correto o indeferimento do pedido de restituição. Não reconhecido o direito à restituição pleiteada.
23.749/21/1ª
ITCD - DOAÇÃO - FALTA DE RECOLHIMENTO/RECOLHIMENTO A MENOR - NUMERÁRIO. Constatou-se a falta de recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), incidente na doação de bem móvel (numerário), nos termos do art. 1º, inciso III da Lei nº 14.941/03. Os argumentos e documentos carreados pela Defesa são insuficientes para elidir a acusação fiscal. Exigências de ITCD e da Multa de Revalidação capitulada no art. 22, inciso II da Lei nº 14.941/03. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS - ITCD - FALTA DE ENTREGA. Constatada a falta de entrega da Declaração de Bens e Direitos em desacordo com a norma prevista no art. 17 da Lei nº 14.941/03. Correta a exigência da penalidade do art. 25 da citada lei.
22.608/21/2ª
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - APURAÇÃO INCORRETA DO ICMS -APLICAÇÃO INCORRETA DE ALÍQUOTA. Demonstrado nos autos, o recolhimento a menor do ICMS, em virtude de saída de mercadorias com utilização de alíquota inferior à prevista no art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02, nos documentos fiscais de saída emitidos no Emissor de Cupom Fiscal – ECF. Exigências de ICMS e da Multa de Revalidação prevista no art. 56, inciso II da Lei nº 6.763/75. ICMS – FALTA DE RECOLHIMENTO. Constatada, ainda, a falta de recolhimento do imposto, de mercadorias sujeitas à tributação. Exigências de ICMS e da Multa de Revalidação prevista no art. 56, inciso II da Lei nº 6.763/75.
22.609/21/2ª
RESTITUIÇÃO – IPVA. Pedido de restituição do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), sob o argumento de perda total do veículo em razão de acidente. Comprovado nos autos que a data do sinistro é anterior à ocorrência do fato gerador. Reconhecido o direito à restituição pleiteada.
22.613/21/2ª
IPVA - FALTA DE RECOLHIMENTO - DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO - PESSOA FÍSICA. Comprovada, nos autos, a falta de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA devido, em virtude da constatação de que o proprietário do veículo tem residência habitual neste estado, nos termos do disposto no art. 127, inciso I do Código Tributário Nacional - CTN. O registro e o licenciamento do veículo no estado de Goiás não estão autorizados pelo art. 1º da Lei nº 14.937/03 c/c o art. 120 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB. Corretas as exigências de IPVA e Multa de Revalidação capitulada no art. 12, § 1º da Lei nº 14.937/03.
22.617/21/2ª
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - REMETENTE - DESTINATÁRIO. Correta a manutenção da Autuada (destinatária das mercadorias), bem como a eleição da Coobrigada (responsável substituta tributária por força do Convênio ICMS nº 111/17), no polo passivo da obrigação tributária, ambas responsáveis pelo imposto devido, nos termos dos arts. 21, incisos VII e XII e 22, § 18, ambos da Lei nº 6.763/75 e art. 15 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/02. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA – SÓCIO - COMPROVAÇÃO DO PODER DE GERÊNCIA - CORRETA A ELEIÇÃO. As sócias-administradoras da Autuada respondem pelos créditos correspondentes às obrigações tributárias decorrentes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto, por força do art. 135, inciso III, do CTN e art. 21, § 2º, inciso II, da Lei nº 6.763/75. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA – SUJEITO PASSIVO - CORRETA A ELEIÇÃO. Restou comprovada a participação efetiva do Coobrigado no ilícito fiscal, sendo responsável por seus atos e omissões que concorreram para o não recolhimento do imposto e acréscimos legais devidos pela Autuada, em face das disposições contidas no art. 124, inciso II, do CTN c/c art. 21, inciso XII, da Lei nº 6.763/75. MERCADORIA – ENTRADA DESACOBERTADA - DOCUMENTO EXTRAFISCAL. Constatou-se, mediante confronto da escrituração fiscal da Autuada e de documentos extrafiscais (“Relatório de Compras”) regularmente apreendidos pelo Fisco, entrada desacobertada de documento fiscal, de mercadoria sujeita à substituição tributária (cigarros). Corretas as exigências de ICMS/ST, Multa de Revalidação, prevista no art. 56, inciso II e § 2º, inciso III, da Lei nº 6.763/75 e Multa Isolada capitulada no art. 55, inciso II, da mesma lei citada.
22.618/21/2ª
RESTITUIÇÃO - ICMS - RECOLHIMENTO A MAIOR. Não restou comprovado, nos autos, o recolhimento indevido do ICMS, uma vez que o procedimento adotado pela Requerente não encontra respaldo na legislação pertinente, visto que para o aproveitamento extemporâneo de crédito, devem ser observadas as regras previstas no § 2º do art. 67 do RICMS/02.
22.620/21/2ª
RESTITUIÇÃO - ICMS - RECOLHIMENTO A MAIOR. Não restou comprovado, nos autos, o recolhimento indevido do ICMS, uma vez que o procedimento adotado pela Requerente não encontra respaldo na legislação pertinente, visto que para o aproveitamento extemporâneo de crédito, devem ser observadas as regras previstas no § 2º do art. 67 do RICMS/02.
22.621/21/2ª
RESTITUIÇÃO - ICMS - RECOLHIMENTO A MAIOR. Não restou comprovado, nos autos, o recolhimento indevido do ICMS, uma vez que o procedimento adotado pela Requerente não encontra respaldo na legislação pertinente, visto que para o aproveitamento extemporâneo de crédito, devem ser observadas as regras previstas no § 2º do art. 67 do RICMS/02.
22.622/21/2ª
RESTITUIÇÃO - ICMS - RECOLHIMENTO A MAIOR. Não restou comprovado, nos autos, o recolhimento indevido do ICMS, uma vez que o procedimento adotado pela Requerente não encontra respaldo na legislação pertinente, visto que para o aproveitamento extemporâneo de crédito, devem ser observadas as regras previstas no § 2º do art. 67 do RICMS/02.
22.623/21/2ª
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - TITULAR DA EMPRESA INDIVIDUAL - CORRETA A ELEIÇÃO. O titular da empresa individual responde ilimitadamente pelos créditos tributários constituídos, nos termos do art. 21, § 2º, inciso II da Lei nº 6.763/75 c/c arts. 966 e 967 do Código Civil. Legítima a sua inclusão no polo passivo da obrigação tributária. ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO - ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL - SIMPLES NACIONAL. Constatada a falta de recolhimento de ICMS devido a título de antecipação de imposto, correspondente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, relativo à aquisição de mercadorias por contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional, situado em Minas Gerais, em desacordo com o previsto no § 14 do art. 42 do RICMS/02. Corretas as exigências de ICMS Antecipação e Multa de Revalidação prevista no inciso II do art. 56 da Lei nº 6.763/75.
22.624/21/2ª
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - SÓCIO - COMPROVAÇÃO DO PODER DE GERÊNCIA - CORRETA A ELEIÇÃO. O sócio-administrador responde pelos créditos correspondentes às obrigações tributárias decorrentes de atos praticados com excesso de poder ou infração de lei, contrato social ou estatuto, por força do art. 135, inciso III do CTN e art. 21, § 2º, inciso II da Lei nº 6.763/75. ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO - ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL - SIMPLES NACIONAL. Constatada a falta de recolhimento de ICMS devido a título de antecipação de imposto, correspondente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, relativo à aquisição de mercadorias por contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional, situado em Minas Gerais, em desacordo com o previsto no § 14 do art. 42 do RICMS/02. Corretas as exigências do ICMS Antecipação e da Multa de Revalidação prevista no inciso II do art. 56 da Lei nº 6.763/75.
22.626/21/2ª
RESTITUIÇÃO – ICMS. Repetição de indébito referente à atualização monetária de valores de ICMS já restituídos. Ausência de previsão legal, nos termos do art. 167 do CTN.
22.627/21/2ª
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA – SUJEITO PASSIVO - CORRETA A ELEIÇÃO. Correta a eleição do Coobrigado para o polo passivo da obrigação tributária, nos termos do art. 135, inciso III, do CTN c/c art. 21, § 2º, inciso II, da Lei nº 6.763/75. MERCADORIA – SAÍDA DESACOBERTADA - OMISSÃO DE RECEITA - CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO. Constatada a saída de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal, apurada mediante confronto entre os documentos fiscais os valores constantes em extratos fornecidos pelas administradoras de cartões de crédito e/ou débito. Procedimento considerado tecnicamente idôneo, nos termos do art. 194, incisos I e VII do RICMS/02. Exigências de ICMS, Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso II, ambos da Lei nº 6.763/75. SIMPLES NACIONAL - EXCLUSÃO - PROCEDIMENTO FISCAL REGULAR. Correta a exclusão do regime do Simples Nacional nos termos do disposto no art. 29, incisos V e XI, § § 1º e 3º da Lei Complementar nº 123/06 c/c art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j” da Resolução CGSN nº 94 de 29/11/11 e art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j” da Resolução CGSN nº 140 de 22/05/18.
22.629/21/2ª
ITCD - DOAÇÃO - CRÉDITO TRIBUTÁRIO – DECADÊNCIA. Imputação fiscal de falta de recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos incidente na doação, nos termos do art. 1º inciso III da Lei nº 14.941/03. Entretanto, comprovado nos autos a decadência do direito da Fazenda Pública Estadual de formalizar o crédito tributário, nos termos do inciso I do art. 173 c/c o inciso V do art. 156, ambos do Código Tributário Nacional (CTN).
22.665/21/2ª
ITCD - DOAÇÃO - FALTA DE RECOLHIMENTO/RECOLHIMENTO A MENOR - NUMERÁRIO. Imputação de falta de recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), incidente na doação de numerário. Exigências de ITCD, Multa de Revalidação prevista no art. 22, inciso II da Lei n° 14.941/03 e da Multa Isolada capitulada no art. 25 da mesma lei. Entretanto, o conjunto probatório dos autos não é suficiente para caracterizar a doação, o que afasta a ocorrência do fato gerador do imposto. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS - ITCD - FALTA DE ENTREGA. Imputação de falta de entrega da Declaração de Bens e Direitos, em desacordo com a norma prevista no art. 17 da Lei nº 14.941/03. Entretanto, não restando comprovada nos autos a doação, não se caracteriza a obrigação de apresentar a declaração.
5.423/21/CE
RECURSO DE REVISÃO - NÃO CONHECIMENTO - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. Não comprovada a divergência jurisprudencial prevista no art. 163, inciso II do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA, não se configurando, por conseguinte, os pressupostos de admissibilidade para o recurso.
5.425/21/CE
RECURSO DE REVISÃO - NÃO CONHECIMENTO - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. Não comprovada a divergência jurisprudencial prevista no art. 163, inciso II do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA, não se configurando, por conseguinte, os pressupostos de admissibilidade para o recurso.