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Acórdãos disponibilizados no Diário Eletrônico/MG em 17/09/2021

 
Acórdão Ementa
22.781/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.782/21/2ª
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - SUJEITO PASSIVO - CORRETA A ELEIÇÃO. Correta a eleição do estabelecimento matriz da Autuada para o polo passivo da autuação, em razão do encerramento das atividades do estabelecimento filial autuado, com fulcro no art. 24, § 2º, da Lei nº 6.763/75. Entretanto, deve ser excluído do polo passivo o estabelecimento filial originalmente autuado, posto que suas atividades foram regularmente encerradas em momento anterior à lavratura do Auto de Infração. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.783/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.784/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.785/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa
22.786/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.787/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.788/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.789/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.790/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.791/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.792/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.793/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.794/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.795/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.796/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.797/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.798/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.799/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.800/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.801/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.802/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.803/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.804/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.805/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.806/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.807/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.808/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.809/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.810/21/2ª
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - SUJEITO PASSIVO - CORRETA A ELEIÇÃO. Correta a eleição do estabelecimento matriz da Autuada para o polo passivo da autuação, em razão do encerramento das atividades do estabelecimento filial autuado, com fulcro no art. 24, § 2º, da Lei nº 6.763/75. Entretanto, deve ser excluído do polo passivo o estabelecimento filial originalmente autuado, posto que suas atividades foram regularmente encerradas em momento anterior à lavratura do Auto de Infração. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.811/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.812/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.813/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.814/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.815/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.816/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.817/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.818/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.819/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.820/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.821/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.822/21/2ª
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - SUJEITO PASSIVO - CORRETA A ELEIÇÃO. Correta a eleição do estabelecimento matriz da Autuada para o polo passivo da autuação, em razão do encerramento das atividades do estabelecimento filial autuado, com fulcro no art. 24, § 2º, da Lei nº 6.763/75. Entretanto, deve ser excluído do polo passivo o estabelecimento filial originalmente autuado, posto que suas atividades foram regularmente encerradas em momento anterior à lavratura do Auto de Infração. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.823/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.824/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.825/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.826/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.827/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.828/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.829/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.830/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.831/21/2ª
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - SUJEITO PASSIVO - CORRETA A ELEIÇÃO. Correta a eleição do estabelecimento matriz da Autuada para o polo passivo da autuação, em razão do encerramento das atividades do estabelecimento filial autuado, com fulcro no art. 24, § 2º, da Lei nº 6.763/75. Entretanto, deve ser excluído do polo passivo o estabelecimento filial originalmente autuado, posto que suas atividades foram regularmente encerradas em momento anterior à lavratura do Auto de Infração. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.832/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.833/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.834/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.835/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.836/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.837/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.838/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.839/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.840/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.841/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.842/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.843/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.844/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.845/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.846/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.847/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.848/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.849/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.850/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.851/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.852/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.853/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.854/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.855/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.856/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.857/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.858/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.859/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.860/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.861/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.862/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.863/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.864/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.865/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.866/21/2ª
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - SUJEITO PASSIVO - CORRETA A ELEIÇÃO. Correta a eleição do estabelecimento matriz da Autuada para o polo passivo da autuação, em razão do encerramento das atividades do estabelecimento filial autuado, com fulcro no art. 24, § 2º, da Lei nº 6.763/75. Entretanto, deve ser excluído do polo passivo o estabelecimento filial originalmente autuado, posto que suas atividades foram regularmente encerradas em momento anterior à lavratura do Auto de Infração. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.867/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.868/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.869/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.870/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.871/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.872/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.873/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.874/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.875/21/2ª
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - SUJEITO PASSIVO - CORRETA A ELEIÇÃO. Correta a eleição do estabelecimento matriz da Autuada para o polo passivo da autuação, em razão do encerramento das atividades do estabelecimento filial autuado, com fulcro no art. 24, § 2º, da Lei nº 6.763/75. Entretanto, deve ser excluído do polo passivo o estabelecimento filial originalmente autuado, posto que suas atividades foram regularmente encerradas em momento anterior à lavratura do Auto de Infração. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.876/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.877/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.878/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.879/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.880/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.881/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.882/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.883/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.884/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.885/21/2ª
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - SUJEITO PASSIVO - CORRETA A ELEIÇÃO. Correta a eleição do estabelecimento matriz da Autuada para o polo passivo da autuação, em razão do encerramento das atividades do estabelecimento filial autuado, com fulcro no art. 24, § 2º, da Lei nº 6.763/75. Entretanto, deve ser excluído do polo passivo o estabelecimento filial originalmente autuado, posto que suas atividades foram regularmente encerradas em momento anterior à lavratura do Auto de Infração. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.886/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.887/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.888/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.889/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.890/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.891/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.892/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.893/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.894/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.895/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.896/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.897/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.898/21/2ª
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - SUJEITO PASSIVO - CORRETA A ELEIÇÃO. Correta a eleição do estabelecimento matriz da Autuada para o polo passivo da autuação, em razão do encerramento das atividades do estabelecimento filial autuado, com fulcro no art. 24, § 2º, da Lei nº 6.763/75. Entretanto, deve ser excluído do polo passivo o estabelecimento filial originalmente autuado, posto que suas atividades foram regularmente encerradas em momento anterior à lavratura do Auto de Infração. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.899/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.900/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.901/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.902/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.903/21/2ª
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - SUJEITO PASSIVO - CORRETA A ELEIÇÃO. Correta a eleição do estabelecimento matriz da Autuada para o polo passivo da autuação, em razão do encerramento das atividades do estabelecimento filial autuado, com fulcro no art. 24, § 2º, da Lei nº 6.763/75. Entretanto, deve ser excluído do polo passivo o estabelecimento filial originalmente autuado, posto que suas atividades foram regularmente encerradas em momento anterior à lavratura do Auto de Infração. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.904/21/2ª
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - SUJEITO PASSIVO - CORRETA A ELEIÇÃO. Correta a eleição do estabelecimento matriz da Autuada para o polo passivo da autuação, em razão do encerramento das atividades do estabelecimento filial autuado, com fulcro no art. 24, § 2º, da Lei nº 6.763/75. Entretanto, deve ser excluído do polo passivo o estabelecimento filial originalmente autuado, posto que suas atividades foram regularmente encerradas em momento anterior à lavratura do Auto de Infração. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.905/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.906/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.907/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.908/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.909/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.910/21/2ª
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - SUJEITO PASSIVO - CORRETA A ELEIÇÃO. Correta a eleição do estabelecimento matriz da Autuada para o polo passivo da autuação, em razão do encerramento das atividades do estabelecimento filial autuado, com fulcro no art. 24, § 2º, da Lei nº 6.763/75. Entretanto, deve ser excluído do polo passivo o estabelecimento filial originalmente autuado, posto que suas atividades foram regularmente encerradas em momento anterior à lavratura do Auto de Infração. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.911/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.912/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.913/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.914/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.915/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.916/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.917/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
22.918/21/2ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/ST– REESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA INTERNA – ESTOQUE. Constatou-se a falta de recolhimento de ICMS/ST decorrente da majoração de carga tributária sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, em razão da revogação da alíquota de 12% (doze por cento) até então vigente, com reestabelecimento da alíquota geral de 18% (dezoito por cento) do art. 12, inciso I, subalínea “d.1”, da Lei nº 6.763/75 c/c art. 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/02. Inobservância das disposições contidas nos arts. 5º, inciso I e 9º, inciso I, ambos da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST e Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST – FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA (FEM) – ESTOQUE. Constatou-se falta de recolhimento do ICMS/ST correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente sobre os estoques de mercadorias (telefones celulares e smartphones) existentes em 31/12/15, nos termos do art. 12-A, inciso VIII, da Lei nº 6.763/75, na redação vigente a partir de 01/01/16. Infração caracterizada. Exigências de ICMS/ST, correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) do FEM e da Multa de Revalidação do art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ARQUIVO ELETRÔNICO – FALTA DE ENTREGA. Constatou-se que a Autuada deixou de entregar arquivo eletrônico contendo o Demonstrativo de Apuração do Estoque de Mercadorias e do Imposto Devido a Título de Substituição Tributária, exigido no § 1º do art. 17 da Resolução nº 4.855/15. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75.
23.892/21/3ª
ALÍQUOTA DE ICMS - DIFERENCIAL - MATERIAL DE USO E CONSUMO - ATIVO PERMANENTE - OPERAÇÃO INTERESTADUAL. Constatada a falta de recolhimento do imposto resultante da aplicação do percentual relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pelas aquisições interestaduais de mercadorias destinadas ao uso, consumo e bens do ativo permanente. Infração caracterizada nos termos do art. 5º, § 1º, item 6, art. 6º, inciso II, art. 12, § 1º e art. 13, § 15, todos da Lei nº 6.763/75 e art. 43, § 8º do RICMS/02. Exigências de ICMS e da Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II da Lei nº 6.763/75.
23.893/21/3ª
ALÍQUOTA DE ICMS - DIFERENCIAL - MATERIAL DE USO E CONSUMO - ATIVO PERMANENTE - OPERAÇÃO INTERESTADUAL. Constatada a falta de recolhimento do imposto resultante da aplicação do percentual relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pelas aquisições interestaduais de mercadorias destinadas ao uso, consumo e bens do ativo permanente. Infração caracterizada nos termos do art. 5º, § 1º, item 6, art. 6º, inciso II, art. 12, § 1º e art. 13, § 15, todos da Lei nº 6.763/75 e art. 43, § 8º do RICMS/02. Exigências de ICMS e da Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II da Lei nº 6.763/75.
5.456/21/CE
RECURSO DE REVISÃO - NÃO CONHECIMENTO - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. Não comprovada a divergência jurisprudencial prevista no art. 163, inciso II do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA, não se configurando, por conseguinte, os pressupostos de admissibilidade para o recurso.
5.457/21/CE
RECURSO DE REVISÃO - NÃO CONHECIMENTO - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. Não comprovada a divergência jurisprudencial prevista no art. 163, inciso II do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA, não se configurando, por conseguinte, os pressupostos de admissibilidade para o recurso.
5.458/21/CE
RECURSO DE REVISÃO - NÃO CONHECIMENTO - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. Não comprovada a divergência jurisprudencial prevista no art. 163, inciso II do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA, não se configurando, por conseguinte, os pressupostos de admissibilidade para o recurso.
5.460/21/CE
CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA. Nos termos do art. 173, inciso I do Código Tributário Nacional o prazo decadencial aplicável ao lançamento de ofício é de 5 (cinco) anos contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado. No caso dos autos não se encontra decaído o direito da Fazenda Pública Estadual de formalizar o crédito tributário. Mantida a decisão recorrida. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO E/OU RECOLHIMENTO A MENOR DE ICMS/ST – PROTOCOLO/CONVÊNIO – MEDICAMENTOS E PRODUTOS FARMACÊUTICOS. Constatada a falta de recolhimento e/ou o recolhimento a menor do ICMS/ST devido no momento das entradas neste estado de medicamentos adquiridos de estabelecimento situado em outra unidade da Federação, em razão da utilização de base de cálculo em desacordo com a legislação. Infração caracterizada nos termos do art. 15 e 59, incisos I e II, ambos do Anexo XV do RICMS/02. Crédito tributário reformulado pelo Fisco. Corretas as exigências remanescentes de ICMS/ST e da Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, e § 2º, inciso II, da Lei nº 6.763/75. Mantida a decisão recorrida. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RECOLHIMENTO E/OU RECOLHIMENTO A MENOR DE ICMS/ST - INTERNA. Constatada a falta de recolhimento e/ou o recolhimento a menor do ICMS/ST devido no momento das entradas neste Estado de mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo XV do RICMS/02 (Itens 15, 24 e 43), adquiridos de estabelecimento situado em outra Unidade da Federação, em razão da utilização de base de cálculo em desacordo com a legislação. Infração caracterizada nos termos dos art. 14 e 59, incisos I e II do Anexo XV do RICMS/02. Exigências de ICMS/ST e da Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. Entretanto, adequa-se a base de cálculo do ICMS/S à prevista no art. 19, inciso I, alínea “b”, item 3, da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/02 (MVA), em relação às aquisições de medicamentos em operações promovidas pelos fornecedores “Aboot Laboratórios do Brasil Ltda” e “Glaxosmithkline Brasil Ltda”, por se tratar de “fabricantes”, nos termos do art. 59, inciso I da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/02, e ainda, adequar a data de vencimento das exigências, no tocante às mercadorias contempladas no Regime Especial nº 16.000099329-72 (itens 15 e 24 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/02), à data de vencimento estabelecida no citado regime.
5.461/21/CE
RECURSO DE REVISÃO - NÃO CONHECIMENTO - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. Não comprovada a divergência jurisprudencial prevista no art. 163, inciso II do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA, não se configurando, por conseguinte, os pressupostos de admissibilidade para o recurso.