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Acórdãos disponibilizados no Diário Eletrônico/MG em 07/07/2021

 
Acórdão Ementa
23.733/21/1ª
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - SÓCIO - COMPROVAÇÃO DO PODER DE GERÊNCIA - CORRETA A ELEIÇÃO. As sócias-administradoras respondem pelos créditos correspondentes às obrigações tributárias decorrentes de atos praticados com excesso de poder ou infração de lei, contrato social ou estatuto, por força do art. 135, inciso III do CTN e art. 21, § 2º, inciso II da Lei nº 6.763/75. MERCADORIA – SAÍDA DESACOBERTADA - OMISSÃO DE RECEITA - CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO. Constatada a saída de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal, apurada mediante confronto entre as vendas declaradas pela Autuada à Fiscalização no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDASN-D) e os valores constantes em extratos fornecidos pelas administradoras de cartões de crédito e/ou débito. Procedimento considerado tecnicamente idôneo, nos termos do art. 194, incisos I e VII do RICMS/02. Exigências de ICMS, Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso II c/c inciso I, § 2º do citado artigo, ambos da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - FALTA DE ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO - Constatado que a Autuada deixou de atender intimações efetuadas pelo Fisco, para apresentação de documentos fiscais. Infração caracterizada nos termos do art. 96 inciso IV e art. 190 ambos do RICMS/02. Exige-se a Multa Isolada capitulada no art. 54, inciso VII, alínea “a” da Lei nº 6.763/75. SIMPLES NACIONAL - EXCLUSÃO - PROCEDIMENTO FISCAL REGULAR. Correta a exclusão do regime do Simples Nacional nos termos do disposto no art. 29, incisos V e XI, §§1º e 3º da Lei Complementar nº 123/06 c/c art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j” da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/11.
23.752/21/1ª
IPVA - FALTA DE RECOLHIMENTO - DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO - PESSOA FÍSICA. Imputação fiscal de falta de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), em razão do registro e licenciamento do veículo em outro estado. Exigências de IPVA e Multa de Revalidação capitulada no art. 12, § 1º da Lei nº 14.937/03. Infração não caracterizada, uma vez comprovado nos autos a residência habitual do Autuado no estado de Goiás. Exigências fiscais canceladas.
23.773/21/1ª
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – RETENÇÃO E RECOLHIMENTO A MENOR DE ICMS/ST - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - OPERAÇÃO INTERESTADUAL DESTINADA A USO/CONSUMO DE CONTRIBUINTE DO ICMS. Constatada a falta de retenção e recolhimento do ICMS/ST correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual (DIFAL), incidente em operações destinadas a contribuintes do imposto estabelecidos no estado de Minas Gerais. Infração caracterizada nos termos do art. 6º, inciso II, da Lei nº 6.763/75 e art. 19, inciso II c/c art. 20, inciso II da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/02. Exigências de ICMS/ST, da Multa de Revalidação em dobro capitulada no art. 56, inciso II c/c § 2º, inciso I da Lei nº 6.763/75 e da Multa Isolada prevista no art. 55, inciso VII, alínea “c”, da mencionada lei. Entretanto, deve ser reformulado o crédito tributário, de modo que no seu cálculo seja obedecida literalmente a fórmula prevista no art. 20, inciso II, da Parte I do Anexo XV, do RICMS/02, utilizando-se no subtraendo o mesmo valor da operação utilizado no minuendo, e sobre o qual deve ser aplicada a alíquota interestadual.
23.778/21/1ª
PEDIDO DE RETIFICAÇÃO - COMPLEMENTAÇÃO/ALTERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO - ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DO JULGAMENTO ANTERIOR. Demonstrado no Recurso a ocorrência de erro de fato na decisão, conforme art. 180 – A da Lei nº 6.763/75. Dessa forma, a decisão deve ser retificada para que seja reduzida a base de cálculo das operações, nos termos do item 12 do Anexo IV do RICMS/02, de forma que a carga tributária seja equivalente a 4% (quatro por cento). Os fundamentos constantes deste acórdão passam a integrar os fundamentos da decisão anterior e têm efeito modificativo em relação à decisão recorrida.
23.779/21/1ª
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA – EIRELI - CORRETA A ELEIÇÃO. O titular da empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) responde pelos créditos correspondentes às obrigações tributárias decorrentes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, por força do art. 135, inciso III do CTN c/c art. 21, § 2º inciso II da Lei nº 6.763/75. MERCADORIA – SAÍDA DESACOBERTADA - DOCUMENTO EXTRAFISCAL. Constatação de saídas de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal, apuradas mediante confronto entre as informações contidas em documentos extrafiscais legalmente apreendidos e as lançadas na escrita fiscal do contribuinte. Procedimento considerado tecnicamente idôneo, nos termos do art. 194, inciso I do RICMS/02. Infração caracterizada. Corretas as exigências do ICMS apurado, acrescido da Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II e da Multa Isolada prevista no art. 55, inciso II e § 2º, inciso I, ambos da Lei nº 6.763/75. SIMPLES NACIONAL - EXCLUSÃO - PROCEDIMENTO FISCAL REGULAR. Comprovado nos autos que a Impugnante promoveu saídas de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal, correta a sua exclusão do regime do Simples Nacional, nos termos do disposto no art. 29, incisos V e XI da Lei Complementar nº 123/06 c/c art. 76, inciso IV, alínea “j” da Resolução CGSN nº 94 de 29/11/11 e art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j” da Resolução CGSN nº 140/18.
22.673/21/2ª
RESTITUIÇÃO - IPVA. Pedido de restituição do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), sob o argumento de furto do veículo por período superior ao considerado pelo Fisco. Entretanto, não reconhecido o direito à restituição pleiteada, relativamente à diferença impugnada, por ausência de provas de que o veículo esteve indisponível por período superior ao constante do registro no DETRAM.