FINALIDADE E COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA – SEF/MG E DAS SUAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS: SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEF - GABINETE - GAB
- ASSESSORIA ECONÔMICA - AE
- ASSESSORIA JURÍDICA - AJ
- AUDITORIA SETORIAL - AS
- SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA - SPI
- SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS - SRH
- SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E FINANÇAS - SGF
- SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL - SRE
- SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO - SUFIS
- SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS - SAIF
- SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - SUTRI
- SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - SRF e SUPERINTENDÊNCIA DO
- CRÉDITO TRIBUTÁRIO-SCT
- DELEGACIA FISCAL - DF
- ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE 1º OU 2º NÍVEL - AF
- ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE 3º NÍVEL - AF
- POSTO DE FISCALIZAÇÃO - PF
- SUBSECRETARIA DO TESOURO ESTADUAL - STE
- SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA - SCAF
- SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO - SCOC
- SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE CONTADORIA GERAL - SCCG
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEF A Secretaria de Estado de Fazenda tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar a política tributária e fiscal, a gestão dos recursos financeiros e responsabilizar-se pela sua implementação, provimento, controle e administração dos recursos financeiros necessários à consecução dos objetivos da administração pública estadual, competindo-lhe: I - subsidiar a formulação, promover a execução, o controle, o acompanhamento e a avaliação das políticas tributária e fiscal do Estado; II - gerir o Sistema Tributário Estadual para garantir a efetivação do potencial contributivo da economia e assegurar o controle da arrecadação tributária; III - promover a gestão dos recursos financeiros e o efetivo controle dos gastos públicos para viabilizar a execução financeira das políticas governamentais; IV - elaborar a legislação tributária estadual, assegurar a sua correta interpretação e aplicação e promover a conscientização sobre o significado social do tributo; V - gerir o processo de arrecadação dos tributos estaduais por meio do acompanhamento, apuração, analise e controle da integralidade de seus produtos; VI - promover o registro e o controle administrativo das atividades econômicas sujeitas à tributação; VII - exercer o controle das atividades econômicas, na forma da legislação tributária e fiscal, para assegurar a compatibilidade entre a real capacidade contributiva da economia e a receita efetiva; VIII - formalizar e exercer o controle do crédito tributário e dos procedimentos relacionados à sua liquidação; IX - rever, em instâncias administrativa, o crédito tributário constituído e questionado pelo contribuinte; X - representar e defender o Estado, administrativa e judicialmente, em processos de natureza tributária; XI - exercer o controle e a cobrança da dívida ativa de natureza tributária; XII - aplicar medidas administrativas e penalidades pecuniárias, inclusive a representação para o procedimento criminal cabível nos delitos contra a ordem tributária; XIII - conduzir, promover, examinar, autorizar e negociar a contratação de empréstimos, financiamentos ou outras obrigações contraídas por órgãos ou entidades da administração pública estadual, relativas a programas e projetos previamente aprovados, bem como estabelecer normas para concessão de fiança, aval ou outra forma de garantia oferecida pelo Tesouro Estadual; XIV - exercer a orientação, supervisão e a fiscalização das atividades de administração financeira do Estado; XV - exercer a administração da dívida pública estadual, a coordenação e a execução da política de crédito público, a centralização e a guarda dos valores mobiliários; XVI - exercer orientação, apuração e correção disciplinar sobre seus servidores, mediante a instauração de sindicância, inquérito e processo administrativo disciplinar e zelar por suas unidades administrativas e pelo patrimônio; XVII - manter programas, projetos e atividades de desenvolvimento e aperfeiçoamento permanente do pessoal fazendário, indispensáveis ao cumprimento de seus objetivos; XVIII - assessorar o Governador em assuntos relacionados à política tributária, fiscal, econômica e financeira; XIX - exercer outras atividades correlatas. ÁREA DE COMPETÊNCIA Situam-se na área de competência da SEF: I - Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais; II - Empresas: a. Caixa de Amortização da Dívida - CADIV; - b. Minas Gerais Participações S.A. - MGI;
- c. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários de Minas Gerais S/A. - DIMINAS.
GABINETE - GAB Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Secretário, competindo-lhe: I - assessorar o Secretário em assuntos jurídicos, políticos, administrativos e de comunicação social - imprensa, publicidade, promoção e eventos; II - providenciar o atendimento às consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades da Secretaria; III - coordenar a execução do apoio administrativo no que se refere ao atendimento ao Secretário, Secretário Adjunto, Chefe de Gabinete e Assessorias, encaminhando providências que garantam o suporte necessário, imediato e contínuo; IV - orientar, supervisionar e executar as atividades de correição administrativa; V - coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a participação da Fazenda em fundos, conselhos, comitês e congêneres; VI - exercer outras atividades correlatas. ASSESSORIA ECONÔMICA - AE A Assessoria Econômica tem por finalidade realizar estudos, pesquisas e análises econômicas para subsidiar a formulação de políticas financeiras e tributárias da SEF, competindo-lhe: I - acompanhar e analisar a economia estadual, em especial as implicações para as finanças estaduais; II - assistir o Secretário em assuntos econômicos e financeiros bem como desenvolver programas e projetos; III - coordenar, elaborar e analisar relatórios econômicos da Secretaria de Estado de Fazenda; IV - exercer outras atividades correlatas. A Assessoria Jurídica é unidade setorial de execução da Advocacia-Geral do Estado, à qual se subordina tecnicamente, competindo-lhe cumprir e fazer cumprir, no âmbito da SEF, as orientações do Advogado-Geral do Estado no tocante a: I - prestação de assessoria e consultoria jurídicas ao Secretário de Estado de Fazenda; II - coordenação das atividades de natureza jurídica; III - interpretação dos atos normativos a serem cumpridos pela Secretaria; IV - elaboração de estudos e preparação de informações por solicitação do Secretário; V - assessoramento ao Secretário no controle da legalidade administrativa dos atos a serem praticados pela SEF; VI - exame prévio de: a) edital de licitação, convênio, contrato ou instrumentos congêneres, a serem celebrados e publicados; b) ato pelo qual se reconhece a inexigibilidade ou se decide pela dispensa ou retardamento de processo de licitação; e VII - fornecimento à Advocacia-Geral do Estado de subsídios e elementos que possibilitem a defesa do Estado em juízo, bem como a defesa dos atos do Secretário e de outras autoridades da Secretaria. Parágrafo único. À Assessoria Jurídica fica vedada a representação judicial e extrajudicial do Estado. AUDITORIA SETORIAL - AS A Auditoria Setorial tem por finalidade assistir o Secretário no controle interno da legalidade dos atos por ele praticados, bem como orientar e assistir as demais unidades da Secretaria, competindo-lhe: I- implementar ações preventivas que assegurem a correta utilização dos recursos públicos e assessorar as unidades no cumprimento da legislação vigente; II- exercer a fiscalização e o controle dos atos praticados pelas unidades administrativas da Secretaria no que se refere à legalidade e oportunidade dos mesmos; II- analisar e conferir os processos de prestação de contas; IV- exercer outras atividades correlatas. SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA - SPI A Superintendência de Planejamento e Informática tem por finalidade coordenar a formulação da política global e das atividades internas da Secretaria, acompanhar e avaliar sua implementação, gerir as atividades de planejamento, desenvolvimento institucional e de tecnologia da informação, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Planejamento e Gestão, competindo-lhe: I- propor modelo de política de informação da SEF, bem como sua forma de gestão; II- atender às necessidades de informatização da Secretaria; III - coordenar e gerenciar o processo de planejamento global das atividades da Secretaria, bem como avaliar o desempenho de suas atividades, propondo ações que visem assegurar os objetivos e metas estabelecidas; IV - exercer outras atividades correlatas. Diretoria de Modernização Institucional - DMI A Diretoria de Modernização Institucional tem por finalidade formular e implementar a política de desenvolvimento institucional da Secretaria de Estado da Fazenda, competindo-lhe: I - coordenar, normalizar, acompanhar e supervisionar a implantação de processos de modernização administrativa, articulando as funções de racionalização, organização (estrutura, competências, delegação de competências, regionalização, normas, modelos de subordinação) e métodos; II - formular, propor, implementar, disseminar e manter, articuladamente, a gestão da política de informação da Secretaria; III - atuar, em conjunto com a Diretoria de Desenvolvimento de Sistemas, na identificação, avaliação e acompanhamento do nível de satisfação dos usuários dos recursos de informatizados disponibilizados pela Secretaria. Diretoria de Planejamento- DP A Diretoria de Planejamento tem por finalidade gerenciar o processo de formulação e proposição do planejamento global das atividades da Secretaria e sua implementação, considerando as políticas tributária, fiscal, de desenvolvimento econômico e social do Estado, competindo-lhe: I - coordenar, avaliar e propor o processo de elaboração do planejamento estratégico e global da Secretaria, promovendo a integração dos planos setoriais; II - definir, normalizar e implementar metodologias para desenvolvimento e acompanhamento de projetos; III - coordenar, acompanhar e avaliar a formulação e implementação de planos, programas, projetos e atividades da Secretaria. Diretoria de Desenvolvimento de Sistemas- DDS A Diretoria de Desenvolvimento de Sistemas tem por finalidade desenvolver modelos e representações do processo de negócio e dos domínios de aplicação da organização, conceber, elaborar, construir, testar e manter os sistemas de informação, competindo-lhe: I - executar o levantamento e análise dos requisitos de um produto de software, definir e executar os procedimentos de testes, bem como administrar a gestão de configuração de software; II - executar as manutenções corretivas e evolutivas nos sistemas legados, bem como manter atualizados sua documentação e dicionário de dados; III- gerenciar e executar as manutenções no banco de dados e sistemas operacionais em uso, as rotinas de produção no ambiente de grande porte, o controle de acesso e os procedimentos de segurança; IV- estabelecer canais permanentes de comunicação com os usuários, procurando identificar suas necessidades objetivando atender as demandas desses com elevado grau de satisfação. Diretoria de Apoio ao Desenvolvimento de Sistemas - DADES A Diretoria de Apoio ao Desenvolvimento de Sistemas tem por finalidade definir metodologia e padrões para o desenvolvimento de sistemas, inclusive para garantia da qualidade, bem como acompanhar e validar sua aplicação, competindo-lhe: I- administrar o patrimônio de componentes de software da organização; II- subsidiar e acompanhar os processos de contratação e execução de serviços de desenvolvimento de sistemas; III- planejar, organizar, gerenciar e supervisionar as atividades relativas à segurança da informação. Diretoria de Suporte Técnico e Produção - DSTP A Diretoria de Suporte Técnico e Produção tem por finalidade planejar, padronizar, implantar e gerir bancos de dados, ambiente de rede e sistemas operacionais em uso, competindo- lhe: I- gerenciar os serviços de compartilhamento e administração do ambiente computacional; II- executar as atividades necessárias à configuração e administração dos ambientes de rede; III- elaborar e executar a política de segurança de dados da SEF; IV- planejar, organizar e supervisionar as atividades relativas ao atendimento e suporte aos usuários. Diretoria de Administração da Infra-estrutura - DAI A Diretoria de Administração da Infra-estrutura tem por finalidade gerenciar a instalação e a manutenção da rede física de informática, competindo-lhe: I- executar a instalação e a manutenção de equipamentos de informática, os serviços de infra-estrutura de cabeamento e de comunicação de dados e a configuração de pontos de rede; II- Elaborar os planos de contingência e executar a gerência de risco referente à infra-estrutura física. SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS - SRH A Superintendência de Recursos Humanos tem por finalidade planejar, coordenar, avaliar e executar as atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos, observadas as diretrizes emanadas da administração superior, competindo-lhe: I - propor políticas e diretrizes relativas à administração de pessoal e ao desenvolvimento de recursos humanos; II - planejar e supervisionar as atividades de acompanhamento sócio-funcional e avaliação de desempenho do servidor fazendário; III - planejar, coordenar e avaliar programas de desenvolvimento de recursos humanos na área técnica, administrativa e gerencial em suas diversas modalidades; IV - exercer outras atividades correlatas. Diretoria de Administração de Pessoal - DAPE A Diretoria de Administração de Pessoal tem por finalidade dirigir, controlar e executar as atividades relativas à administração de pessoal, bem como orientar o servidor quanto a seus direitos e deveres, competindo-lhe: I - coordenar, controlar e executar o pagamento de seus servidores ativos e inativos; II - examinar, registrar, classificar e processar dados e documentos relativos aos servidores da Secretaria, organizando e mantendo atualizado o cadastro funcional; III - analisar, processar e informar expedientes e documentos relativos à concessão de direitos, vantagens e aposentadoria de servidores da Secretaria.
Diretoria de Formação e Avaliação do Servidor Fazendário - DFASF A Diretoria de Formação e Avaliação do Servidor Fazendário tem por finalidade dirigir, executar e avaliar programas de acompanhamento e avaliação de desempenho do servidor, bem como promover atividades de desenvolvimento de recursos humanos, visando ao atendimento das necessidades da Secretaria e a valorização do servidor, competindo-lhe: I - propor, coordenar e executar programas de qualificação, capacitação e desenvolvimento de recursos humanos; II - subsidiar as autoridades competentes no processo de provimento de cargos comissionados através de identificação e seleção de servidores aptos ao exercício dos cargos; III - elaborar, implementar e coordenar programas de acompanhamento e avaliação de desempenho de servidores da Secretaria.
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E FINANÇAS - SGF A Superintendência de Gestão e Finanças tem por finalidade normatizar, coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades relacionadas a orçamento e gestão de gastos, execução orçamentária, financeira e patrimonial, contabilidade analítica, logística e contratações, no âmbito setorial da Secretaria de Fazenda, competindo-lhe: I - gerir as atividades de orçamento, finanças e contabilidade; II - coordenar, executar e controlar as atividades relativas à administração de material permanente e de consumo, bens imóveis, transportes, serviços gerais, gestão documental, recuperação de informações, protocolo, manutenção de equipamentos e às atividades de engenharia; III - subsidiar o atendimento das demandas relativas a aquisições; IV - orientar a formalização e a gestão de contratos; e V - exercer outras atividades correlatas. Diretoria de Administração Financeira e Contábil - DAFC A Diretoria de Administração Financeira e Contábil tem por finalidade coordenar, orientar, acompanhar, normatizar, avaliar e executar as atividades relacionadas à administração financeira e à contabilidade analítica da gestão orçamentária, financeira e patrimonial e elaborar a tomada de contas, no âmbito setorial da Secretaria de Estado de Fazenda, competindo-lhe: I - orientar e controlar a contabilidade analítica e dar conformidade aos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; II - fornecer à Superintendência Central de Contadoria Geral os elementos necessários à realização da contabilidade sintética do Estado; III - elaborar a tomada de contas dos ordenadores de despesas e exercer o controle dos processos de prestação de contas de adiantamentos; IV - analisar, controlar e executar as atividades orçamentária, financeira, contábil e patrimonial da Superintendência de Gestão e Finanças; V - administrar o Sistema de Segurança de Administração Financeira; e VI - estabelecer diretrizes, elaborar, normatizar, orientar e controlar a gestão financeira. Diretoria de Logística - DLOG A Diretoria de Logística tem por finalidade coordenar, executar, controlar, orientar e avaliar as atividades de administração de material de consumo e permanente, bens imóveis, transporte, serviços gerais, gestão documental, recuperação de informações, protocolo, telecomunicações e manutenção de equipamentos, competindo-lhe: I - executar e controlar as atividades relacionadas à estocagem, movimentação e utilização de material de consumo e permanente e definir diretrizes quanto à aquisição e manutenção dos mesmos; II - registrar analiticamente as operações de gestão de bens patrimoniais; III - coordenar, orientar e controlar a aquisição de periódicos e material bibliográfico pelas unidades da Secretaria; IV - orientar, executar e controlar as atividades de protocolo geral, guarda e recuperação de informações; V - programar, coordenar, controlar e executar as atividades de transporte e tráfego, gerenciando o desempenho da frota oficial; VI - controlar, orientar, executar e gerir a execução dos contratos relativos a atividades de portaria, segurança, mensageria, carga e descarga, limpeza, copa e serviços auxiliares no âmbito da Secretaria; e VII - administrar o sistema de segurança do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD, no âmbito de sua competência. Diretoria de Gestão e Orientação de Contratações - DGOC A Diretoria de Gestão e Orientação de Contratações tem por finalidade coordenar, executar e orientar as atividades relativas à formalização e gestão de contratações, no âmbito setorial da Secretaria de Fazenda, competindo-lhe: I - elaborar, formalizar, orientar, acompanhar e controlar a execução de contratos de locação de imóveis, convênios, comodatos, acordos, ajustes e instrumentos congêneres; II - elaborar, formalizar, orientar, acompanhar e gerir os contratos globais de prestação de serviços e os referentes a fornecimento de materiais, locação de imóveis e demais serviços, à conta de dotação orçamentária própria; e III - prestar assessoramento técnico-jurídico ao titular da Superintendência de Gestão e Finanças, no âmbito de sua competência. Diretoria de Administração da Rede Física - DARF A Diretoria de Administração da Rede Física tem por finalidade coordenar, orientar, executar e controlar as atividades de engenharia, competindo-lhe: I - analisar, orientar, acompanhar e fiscalizar a execução de projetos e obras civis e viárias e as manutenções necessárias; II - articular-se com os órgãos competentes para viabilizar a execução de projetos de obras civis e viárias; III - elaborar e acompanhar a execução de leiautes; e IV - propor, orientar e acompanhar programas e projetos que visem à modernização sistemática das instalações físicas da Secretaria. Diretoria de Orçamento Setorial e Gestão de Gastos - DOSG A Diretoria de Orçamento Setorial e Gestão de Gastos tem por finalidade planejar, orientar, coordenar, acompanhar, normatizar, avaliar e operacionalizar as atividades relacionadas a orçamento e gestão de gastos, no âmbito setorial da Secretaria de Estado de Fazenda, competindo-lhe: I - elaborar a proposta orçamentária anual; II - estabelecer diretrizes, normas gerais e orientações relativas à programação e execução orçamentária; III - acompanhar e avaliar a execução do orçamento; e IV - elaborar, implementar e acompanhar a gestão de gastos. Diretoria de Compras - DCOM A Diretoria de Compras tem por finalidade padronizar, orientar, analisar, executar e controlar as atividades relacionadas a compras, no âmbito da Secretaria, em todas as suas modalidades, competindo-lhe: I - analisar processos licitatórios originários das Administrações Fazendárias executoras e propor a autorização para abertura de licitação; II - articular-se com as unidades da Secretaria e demais órgãos da administração pública, tendo em vista a efetivação dos processos de aquisição de bens, materiais e serviços; III - coordenar as atividades dos pregoeiros e da Comissão Permanente de Licitação da SGF; e IV - administrar o sistema de segurança do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD, no âmbito de sua competência." (nr) SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL - SRE A Subsecretaria da Receita Estadual tem por finalidade estabelecer políticas e diretrizes relativas ao Sistema Tributário Estadual, gerir as receitas estaduais, tributárias e não-tributárias, orientar e supervisionar as unidades a ela subordinadas, bem como representar a Secretaria de Estado de Fazenda junto à Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE, competindo-lhe: I - superintender, coordenar e compatibilizar as ações de controle, análise e apuração da arrecadação, cadastro de contribuintes e controle fiscal, garantindo a integração e harmonia no funcionamento das unidades sob sua subordinação técnica e administrativa; II - estabelecer normas, diretrizes e políticas em matéria tributária; III - definir, orientar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução da política fiscal e o controle da arrecadação; IV - promover a articulação das ações fiscais inter- regionais, com as instâncias Federal, Estadual e Municipal e com o Ministério Público; V - subsidiar e propor diretrizes para a correta alocação dos recursos materiais e humanos necessários ao desenvolvimento da programação da ação fiscal, em articulação com as demais unidades da Secretaria; VI - coordenar e supervisionar as ações da Comissão de Política Tributária; VII - coordenar, orientar, acompanhar, avaliar e harmonizar a formulação e a implementação de planos, programas, projetos e atividades das unidades a ela subordinadas; VIII - orientar, acompanhar e avaliar a execução dos planos, programas, projetos e atividades pelas unidades a ela subordinadas; IX - avaliar e controlar as atividades relativas à formalização do crédito tributário e à revisão de ofício do lançamento; e X - exercer outras atividades correlatas. §1º Integram a área de competência da Subsecretaria da Receita Estadual as unidades centralizadas e descentralizadas previstas nas alíneas "a" e "b" do inciso IX do art. 4º, bem como o Núcleo de Análise e Pesquisa e o Núcleo de Acompanhamento Criminal. §2º As disposições relativas às competências do Núcleo de Análise e Pesquisa e do Núcleo de Acompanhamento Criminal são estabelecidas por resolução do Secretário de Estado de Fazenda. SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO - SUFIS A Superintendência de Fiscalização tem por finalidade planejar e gerir as atividades pertinentes à fiscalização dos tributos estaduais, bem como gerir as atividades pertinentes à constituição e à revisão de ofício do crédito tributário e à tramitação de Processo Tributário Administrativo, observado o disposto no inciso I do §1º do art. 3º, estabelecendo as normas relativas a essas atividades, competindo-lhe: I - promover o planejamento, a gestão, a coordenação, a orientação, a supervisão, o acompanhamento, a implementação, o controle e a avaliação da execução de planos, programas e projetos estaduais de fiscalização das atividades econômicas sujeitas à tributação; II - promover o desenvolvimento e a gestão de programas e projetos visando a implementação de métodos, técnicas e procedimentos para o acompanhamento e controle fiscal e tributário de setores ou atividades econômicas priorizadas; III - promover e gerenciar intercâmbios com a Receita Federal, Ministério Público, Secretarias de Fazenda de outras unidades da Federação e outros órgãos técnicos voltados para o tratamento de matérias na área de atuação da Superintendência; IV - promover a coordenação, a orientação, a supervisão, o acompanhamento, o controle e a avaliação das atividades relacionadas ao crédito tributário, em articulação com a Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, autuações fiscais e tramitação de Processo Tributário Administrativo em todas as fases e modalidades, ressalvado o disposto no inciso I do §1º do art. 3º; V - exercer a coordenação do Núcleo de Análise e Pesquisa e do Núcleo de Acompanhamento Criminal; e VI - exercer outras atividades correlatas. Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal - DIPLAF A Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal tem por finalidade planejar, orientar, supervisionar e avaliar as atividades de fiscalização de tributos estaduais, bem como planejar, coordenar, supervisionar, acompanhar, orientar, controlar e avaliar as atividades relacionadas ao lançamento, à manifestação fiscal e aos demais atos a cargo da fiscalização no âmbito do contencioso administrativo-fiscal e à tramitação de Processos Tributários Administrativos, observado o disposto no inciso I do §1º do art. 3º, conferindo ao crédito tributário simplificação, consistência e celeridade, favorecendo o seu efetivo recebimento, competindo-lhe: I - promover a elaboração do planejamento geral da fiscalização, em conjunto com a DGP/SUFIS e demais unidades da Secretaria, bem como exercer o se controle e avaliação, garantindo o cumprimento das diretrizes gerais de fiscalização; II - promover a concepção, a implementação, o controle e a avaliação de mecanismos, instrumentos e sistemas de informática a serem utilizados no planejamento, desenvolvimento, execução, acompanhamento, gerenciamento, controle e avaliação dos programas, projetos e ações fiscais; III - promover a concepção, o desenvolvimento, a implementação, o acompanhamento, a avaliação e o aperfeiçoamento de instrumentos de avaliação fiscal e de gratificação e estímulo à produtividade, bem como supervisionar e efetuar o controle da utilização desses instrumentos; e IV - dirigir, coordenar, acompanhar, normatizar, controlar e orientar os procedimentos e atividades relativas ao lançamento e revisão de ofício do crédito tributário e à tramitação do Processo Tributário Administrativo em todas as suas fases, ressalvado o disposto no inciso I do §1º do art. 3º. Diretoria de Gestão de Projetos - DGP A Diretoria de Gestão de Projetos tem por finalidade gerir os programas e projetos estaduais de fiscalização, competindo-lhe: I - promover o desenvolvimento e a gestão de programas e projetos visando à implementação de métodos, técnicas e procedimentos para o acompanhamento e controle fiscal e tributário de setores ou atividades econômicas priorizadas; II - promover a coordenação, o acompanhamento e o controle da execução dos programas e projetos de fiscalização; III - promover a coordenação e a orientação dos trabalhos e atividades de fiscalização dos Núcleos de Contribuintes Substitutos Tributários Externos, estabelecidos em outras Unidades da Federação, e, em parceria com a SAIF, exercer o efetivo controle fiscal das obrigações tributárias desses contribuintes; e IV - articular-se com o Ministério Público e demais órgãos da administração pública estadual, visando efetivar a apenação nos casos de crimes contra a Fazenda Pública Estadual. SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS - SAIF A Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais tem por finalidade gerir o processo de arrecadação dos tributos estaduais e os cadastros de contribuintes e de contabilistas, estabelecer políticas e diretrizes para o registro e o controle administrativo das atividades sujeitas à tributação, gerir e monitorar o atendimento ao público, realizar estudos e pesquisas com base nas informações fiscais e tributárias e gerir as atividades pertinentes à administração e cobrança do crédito tributário, em articulação com a Superintendência de Fiscalização, estabelecendo as normas relativas a essas atividades, competindo- lhe: I - estabelecer políticas, diretrizes, normas e padrões relativos à administração e ao desenvolvimento de sistemas de informações fiscais e tributárias da Secretaria; II - subsidiar o processo decisório da Secretaria em relação à política fiscal e tributária com base na análise das informações relativas à receita tributária; III - elaborar normas e propor diretrizes, compatibilizando-as com as normas da Subsecretaria do Tesouro Estadual, relativas ao fluxo da arrecadação tributária estadual; IV - estabelecer as diretrizes, normas e critérios relativos aos Cadastros de Contribuintes e Contabilistas do Estado de Minas Gerais e demais cadastros pertinentes à sua área de atuação; V - estabelecer diretrizes e normas relativas às atividades de atendimento ao público; VI - promover as atividades de educação fiscal em Minas Gerais; VII - promover a coordenação, a orientação, a supervisão, o acompanhamento, o controle e a avaliação das atividades relacionadas à administração e cobrança do crédito tributário, em articulação com a Superintendência de Fiscalização; VIII - promover a normatização, a orientação, a coordenação e a supervisão das atividades pertinentes ao sistema de parcelamento fiscal e das demais formas de extinção e exclusão do crédito tributário; e IX - exercer outras atividades correlatas. Diretoria de Controle Administrativo-Tributário - DICAT A Diretoria de Controle Administrativo-Tributário tem por finalidade dirigir, orientar e avaliar as funções relativas ao gerenciamento dos cadastros e ao controle dos processos administrativo-tributários, na sua área de atuação, competindo-lhe: I - planejar, coordenar e normatizar as atividades de desenvolvimento, aperfeiçoamento e uso do cadastro e do Conta Corrente Fiscal dos tributos estaduais; II - coordenar, desenvolver e aperfeiçoar instrumentos de controle administrativo-tributário, bem como implementar, orientar e supervisionar sua execução; III - planejar, coordenar e normatizar, em conjunto com a SUFIS, as atividades de desenvolvimento, aperfeiçoamento, captação e aplicação dos dados das declarações de entrega obrigatória à Secretaria, bem como a definição da estrutura de arquivos eletrônicos que contenham dados ou informações de natureza econômica, tributária ou fiscal. Diretoria de Informações Fiscais - DINF Art. 33. A Diretoria de Informações Fiscais tem por finalidade gerir o processo de arrecadação dos tributos estaduais, por meio do acompanhamento, apuração, análise e controle da integralidade de seus produtos, desenvolver estudos e pesquisas com base nas informações fiscais e tributárias para atender às necessidades das unidades da Secretaria e gerir as atividades relacionadas à administração e à cobrança do crédito tributário, competindo-lhe: I - analisar os dados de natureza tributária e fiscal, gerando, codificando e divulgando informações com o objetivo de subsidiar o planejamento, o gerenciamento e a execução das atividades fiscais, bem como a elaboração da política tributária estadual; II - estimar, acompanhar e controlar os impactos na arrecadação decorrentes de benefícios fiscais; III - gerir o processo de apuração, controle, classificação e análise das receitas tributárias estaduais, inclusive no tocante a cenários e previsões. IV - definir, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades inerentes ao sistema de parcelamento fiscal, as formas especiais de extinção e exclusão, bem como os demais procedimentos relativos à administração e cobrança do crédito tributário; e V - coordenar, supervisionar, orientar e avaliar as atividades relativas ao controle corrente de obrigações tributárias. Diretoria de Gestão do Atendimento ao Público - DGAP A Diretoria de Gestão do Atendimento ao Público tem por finalidade planejar, orientar, supervisionar e avaliar as atividades relativas aos procedimentos de atendimento ao público, competindo-lhe: I - definir padrões e supervisionar as atividades de atendimento ao público; II - estabelecer critérios para execução do planejamento global, aprovado pela SRE, no âmbito do atendimento ao público, exercendo o controle e avaliação das atividades programadas; III - propor normas para o gerenciamento das AF e SIAT, conforme diretrizes e planejamento da SRE; IV - assegurar a coerência, articular a execução, acompanhando as metas e resultados, e identificar as restrições e dificuldades das políticas ligadas ao atendimento ao público; V - propor e implementar normas de atendimento ao público, conforme diretrizes e planejamento da SRE; VI - esclarecer contribuintes e seus órgãos representativos sobre assuntos administrativo-tributários, em conformidade com a orientação e a interpretação da legislação tributária pela Superintendência de Tributação; e VII - promover, em todo o território mineiro, a conscientização sobre o significado social do tributo, envolvendo as organizações públicas e a sociedade civil. SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - SUTRI A Superintendência de Tributação tem por finalidade planejar e gerir as atividades pertinentes à política tributária estadual e à elaboração e interpretação da legislação tributária estadual, competindo-lhe: I - promover o planejamento, a coordenação, a orientação, a supervisão, o acompanhamento, a implementação, o controle e a avaliação da execução da política tributária estadual; II - decidir sobre pedidos de regime especial de tributação; III - monitorar a política tributária das demais unidades da Federação; IV - elaborar a legislação tributária; V - orientar sobre a correta interpretação e aplicação da legislação tributária; VI - promover a divulgação da legislação tributária; e VII - exercer outras atividades correlatas. Diretoria de Gestão Tributária - DGT A Diretoria de Gestão Tributária tem por finalidade planejar e gerir as atividades pertinentes às políticas e diretrizes relativas ao Sistema Tributário Estadual, competindo- lhe: I - elaborar o planejamento da política tributária, bem como exercer o controle e avaliação, para o cumprimento das diretrizes gerais de tributação; II - monitorar a tributação dos diversos setores econômicos, visando à efetivação de seu potencial contributivo e à proteção da economia do Estado; III - promover a concepção, o controle e a avaliação dos regimes especiais de tributação, inclusive quanto à oportunidade, execução e resultados; e IV - exercer o monitoramento e realizar estudos relativos à política tributária das demais unidades da Federação. Diretoria de Orientação e Legialação Tributária - DOLT A Diretoria de Orientação e Legislação Tributária tem por finalidade planejar e gerir as atividades pertinentes à elaboração da legislação tributária, sua interpretação, aplicação e divulgação, competindo-lhe: I - elaborar e aprimorar a legislação tributária, segundo as diretrizes da política tributária estadual; II - proceder à orientação, interna e externamente, no tocante à correta interpretação e aplicação da legislação tributária; e III - divulgar e disponibilizar a legislação tributária e as informações a ela referentes aos públicos interno e externo.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - SRF e da SUPERINTENDÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - SCT A Superintendência Regional da Fazenda tem por finalidade, em sua área de abrangência, superintender, coordenar e orientar a execução da política fiscal-tributária do Estado, competindo-lhe: I - exercer a representação da Secretaria; II - superintender, dirigir, coordenar, orientar e controlar a execução das atividades desenvolvidas pelas unidades a ela subordinadas; III - direcionar as ações das unidades a ela subordinadas em consonância com as diretrizes emanadas das Unidades Centralizadas da Subsecretaria da Receita Estadual; IV - exercer outras atividades correlatas. Delegacia Fiscal - DF A Delegacia Fiscal tem por finalidade, no âmbito da sua área de abrangência, executar o controle fiscal, atendendo às orientações, conforme o caso, da SCT ou da SRF a que estiver subordinada e às diretrizes e normas emanadas das unidades centralizadas da Subsecretaria da Receita Estadual, competindo- lhe: I - orientar, coordenar e executar as atividades de controle fiscal dos agentes econômicos sujeitos aos tributos estaduais; II - formalizar o crédito tributário, aplicar penalidades e arrecadar tributos; III - executar as atividades relativas à atribuição da GEPI - Gratificação de Estímulo à Produção Individual; IV - impor Regime Especial de Controle e Fiscalização; V - promover a conscientização sobre o significado social do tributo; VI - exercer outras atividades correlatas. Administração Fazendária de 1º ou 2º nível - AF A Administração Fazendária de 1º ou 2º nível tem por finalidade, na sua área de abrangência, orientar, executar e supervisionar as atividades administrativo-tributárias de acordo com as orientações, conforme o caso, da SCT ou da SRF a que estiver subordinada, competindo-lhe: I - executar, acompanhar e controlar as atividades relativas à manutenção das informações cadastrais e tramitação de Processo Tributário Administrativo; II - atender e orientar o contribuinte quanto ao cumprimento de obrigações tributárias, bem como proceder ao seu enquadramento e às autorizações que se fizerem necessárias à legalização de seu funcionamento; III - executar, acompanhar e controlar as atividades referentes à cobrança e administração do crédito tributário; IV - coordenar, executar e avaliar as atividades pertinentes à administração geral, orçamentária e financeira; V - promover a conscientização sobre o significado social do tributo; VI - exercer outras atividades correlatas. Parágrafo único - Em razão do atendimento especializado em Belo Horizonte, caberão: I - à AF/1º nível BH-1 as competências previstas nos incisos I, II, V e VI; II - à AF/1º nível BH-2 as competências previstas nos incisos III, V, e VI; III - à AF/1º nível BH-3 as competências nos incisos IV, V e VI. Administração Fazendária de 3º nível - AF A Administração Fazendária de 3º nível tem por finalidade, na sua área de abrangência, orientar, executar e supervisionar as atividades administrativo-tributárias, competindo- lhe: I - executar, acompanhar e controlar as atividades relativas à manutenção das informações cadastrais e tramitação de Processo Tributário Administrativo (PTA); II - atender e orientar o contribuinte quanto ao cumprimento de obrigações tributárias, bem como proceder ao seu enquadramento e às autorizações que se fizerem necessárias à legalização de seu funcionamento; III - executar, acompanhar e controlar as atividades referentes à cobrança e administração do crédito tributário; IV - coordenar, executar e avaliar as atividades pertinentes à administração geral; V - promover a conscientização sobre o significado social do tributo; VI - exercer outras atividades correlatas. Posto de Fiscalização - PF O Posto de Fiscalização tem por finalidade executar o controle do trânsito e circulação de bens, mercadorias e serviços de acordo com as orientações da Delegacia Fiscal de sua subordinação e das diretrizes emanadas das unidades centralizadas da Subsecretaria da Receita Estadual, competindo-lhe: I - exercer atividades de fiscalização visando assegurar o controle do trânsito e da circulação de bens, mercadorias e serviços; II - formalizar o crédito tributário, aplicar penalidades e arrecadar tributos; III - executar as atividades relativas à atribuição da GEPI - Gratificação de Estímulo à Produção Individual; IV - promover a conscientização sobre o significado social do tributo; V - exercer outras atividades correlatas. SUBSECRETARIA DO TESOURO ESTADUAL - STE A Subsecretaria do Tesouro Estadual tem por finalidade estabelecer a política financeira do Estado, exercer o controle do gasto público e da dívida estadual, responsabilizar-se pelas atividades de contabilidade geral e orientar e supervisionar as unidades a ela subordinadas. SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA - SCAF A Superintendência Central de Administração Financeira tem a finalidade de administrar as atividades relacionadas com o gerenciamento dos recursos financeiros estaduais, competindo-lhe: I - planejar, coordenar e controlar as atividades ligadas à administração financeira dos recursos estaduais, e, ainda, a gestão do orçamento do EGE, sob supervisão do SEF; II - elaborar os estudos de previsão do fluxo de caixa, objetivando a programação financeira do Tesouro Estadual, gerindo, ainda, as disponibilidades e ações necessárias à manutenção do Fundo de Recursos a Utilizar do Estado de Minas Gerais; III - analisar, acompanhar e implementar a legislação estadual sobre a arrecadação de receitas em consonância com outros setores da Secretaria, bem como demais órgãos e entidades estaduais; IV - controlar e normatizar procedimentos operacionais relativos às atividades de administração de recursos financeiros, físicos ou escriturais, dos órgãos e entidades estaduais, implementando as ações relacionadas ao aprimoramento do SIAFI/MG; V - exercer outras atividades correlatas. Diretoria Central de Operações Financeiras - DOF A Diretoria Central de Operações Financeiras tem por finalidade receber os recursos destinados ao Estado, provenientes das transferências financeiras da União, das operações de crédito realizadas no país e no exterior, das receitas públicas e executar as liberações financeiras destinadas aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, bem como o inter-relacionamento com instituições financeiras e a gestão do orçamento de Encargos Gerais do Estado, sob a responsabilidade da SCAF/SEF, competindo-lhe: I - promover as ações necessárias à liberação de recursos financeiros do Tesouro Estadual aos diversos órgãos e entidades do Estado; II - controlar e acompanhar a movimentação dos recursos financeiros do Tesouro Estadual, e de todas as contas que integram a sistemática da Unidade de Tesouraria, exercendo, ainda, o acompanhamento e controle da gestão do orçamento da EGE sob supervisão da SEF; III - promover as ações necessárias ao acompanhamento e controle relativos à arrecadação de receitas junto à rede bancária credenciada. Diretoria de Relações Bancárias e Instituições Financeiras - DRB A Diretoria de Relações Bancárias e Instituições Financeiras tem por finalidade controlar, acompanhar e promover o lançamento dos ingressos financeiros de receitas de competência da Superintendência, bem como estabelecer as ações relativas ao relacionamento com a rede bancária e demais instituições financeiras, controlando e promovendo os respectivos registros junto ao SIAF, competindo-lhe: I - promover as ações relativas às conciliações bancárias e providenciar as correções necessárias, disponibilizando as posições iniciais dos saldos financeiros da SCAF; II - promover ações necessárias aos lançamentos contábeis relativos à apropriação das receitas do Estado; III - estabelecer o relacionamento com as instituições financeiras objetivando a manutenção do controle dos procedimentos de arrecadação tributária e movimentação das contas bancárias do Estado. Diretoria de Execução e Acompanhamento Financeiro - DEAF A Diretoria de Execução e Acompanhamento Financeiro tem por finalidade planejar e promover as ações necessárias ao cumprimento dos comandos para as liberações financeiras destinadas aos órgãos e entidades estaduais, bem como programar as liberações, à rede bancária credenciada, das parcelas destinadas ao pagamento da folha salarial do Estado, competindo-lhe: I - promover a execução das rotinas necessárias à distribuição de recursos financeiros à rede bancária credenciada, relativamente ao suprimento para pagamento da folha de pessoal; II - promover a execução das rotinas necessárias às liberações financeiras da SCAF aos diversos órgãos e entidades, comandando, ainda, o envio de arquivos eletrônicos de pagamento por meio do SIAF; III - promover as ações necessárias aos fechamentos dos movimentos financeiros diários da Superintendência. Diretoria de Coordenação e Controle de Encargos Gerais do Estado - DCEG A Diretoria de Coordenação e Controle de Encargos Gerais do Estado tem por finalidade exercer a orientação, acompanhamento e execução das atividades relacionadas à gestão financeira e patrimonial decorrentes do orçamento de EGE sob supervisão da SEF, competindo-lhe: I - promover a prestação de contas dos ordenadores de EGE, bem como promover as medidas necessárias no sentido de se prestar ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e às unidades interessadas as informações cabíveis na área de sua competência; II - manter registros e controles analíticos dos créditos orçamentários, bem como manter atualizados os saldos disponíveis do orçamento de EGE, sob supervisão da SEF; III - promover o acompanhamento e controle contábil das contas bancárias associadas às receitas e despesas decorrentes da execução do orçamento de EGE. Diretoria Central de Programação Financeira - DPF A Diretoria Central de Programação Financeira tem por finalidade executar o planejamento, a programação e o controle financeiro do Estado, através do acompanhamento e projeção das estimativas de arrecadação de receitas e levantamento das despesas que compõem o fluxo de caixa do Tesouro Estadual, competindo-lhe: I - promover as ações necessárias à elaboração do fluxo de caixa, por meio do acompanhamento da evolução das receitas e despesas, compreendendo, ainda, a elaboração mensal da escala de pagamento do funcionalismo público; II - promover as medidas necessárias à programação das cotas financeiras a serem liberadas, pela SCAF/SEF, aos diversos órgãos e entidades estaduais; III - relacionar-se com as demais Superintendências Centrais do Estado com vistas à adequação das programações financeiras sob sua responsabilidade, bem como para fins de subsídio à elaboração de relatórios de gestão referentes à execução orçamentária e financeira do Estado. SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO - SCOC A Superintendência Central de Operações Oficiais de Crédito tem por finalidade processar e controlar as operações de crédito a cargo do Estado, manter sob controle o endividamento estadual e controlar ativos e haveres do Estado, competindo-lhe: I - conduzir, promover, examinar, autorizar e negociar a contratação de empréstimos, financiamentos ou outras obrigações contraídas por órgãos ou entidades da administração pública estadual, relativas a programas e projetos previamente aprovados, bem como estabelecer normas para concessão de fiança, aval ou outra forma de garantia oferecida pelo Tesouro Estadual; II - exercer a administração da dívida pública estadual, a coordenação e execução da política de crédito público, a centralização e a guarda dos valores mobiliários; III - controlar e coordenar os procedimentos legais necessários à recuperação e negociação de ativos e haveres do Estado; IV - exercer outras atividades correlatas. Diretoria Central de Execução da Dívida Pública - DED A Diretoria Central de Execução da Dívida Pública tem por finalidade processar as operações de crédito a cargo do Estado e exercer a centralização e guarda dos valores mobiliários, competindo-lhe: I - conduzir, promover, examinar, autorizar e negociar a contratação de empréstimos, financiamentos ou outras obrigações contraídas por órgãos ou entidades da administração pública estadual, relativas a programas e projetos previamente aprovados, bem como estabelecer normas para concessão de fiança, aval ou outra forma de garantia oferecida pelo Tesouro Estadual; II - exercer a coordenação e execução da política de crédito público, a centralização e a guarda dos valores mobiliários; III - promover as ações necessárias ao acompanhamento e cumprimento dos Programas de Ajuste Fiscal demandados ao Estado. Diretoria Central de Administração e Controle de Dívida Pública - DACD A Diretoria Central de Administração e Controle de Dívida Pública tem por finalidade exercer o controle do endividamento estadual, competindo-lhe: I - exercer a administração da dívida pública fundada estadual; II - acompanhar o cumprimento de convênios firmados pelos órgãos da administração direta do Estado e registros junto ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN; III - acompanhar a dívida pública estadual, coordenar e supervisionar a elaboração de mapas, controles e relatórios periódicos sobre a dívida pública, atendendo à Secretaria do Tesouro Nacional e órgãos afins. Diretoria Central de Administração de Ativos -DAA A Diretoria Central de Administração de Ativos tem por finalidade exercer a administração de ativos e haveres do Estado, competindo-lhe: I - controlar os ativos e haveres do Estado; II - coordenar os procedimentos legais necessários à recuperação dos ativos; III - negociar os créditos e os ativos recuperados. SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE CONTADORIA GERAL - SCCG A Superintendência Central de Contadoria Geral tem por finalidade exercer a orientação normativa, a supervisão técnica e o controle das atividades contábeis relativas à gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Estado, elaborando informações gerenciais que subsidiem a tomada de decisões e permitam a eficácia e a efetividade da Administração Pública Estadual, competindo-lhe: I - coordenar, orientar, supervisionar e controlar as atividades de contabilidade das unidades administrativas da Administração Pública Estadual, acompanhando e centralizando os resultados da gestão contábil, orçamentária, financeira e patrimonial, normatizando o Plano de Contas Único do Estado e expedindo instruções normativas pertinentes à sua competência; II - gerenciar e controlar as atividades relativas à manutenção e desenvolvimento do Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais - SIAF/MG, fornecendo relatórios gerenciais e dados referentes ao acompanhamento da gestão contábil, orçamentária, financeira e patrimonial; III - elaborar o Balanço Geral do Estado, subsidiando o processo de prestação de contas do Governo do Estado, nos termos da Constituição Estadual, garantindo a transparência e publicidade aos atos da Administração Pública, impugnando, mediante representação para apuração e identificação de responsabilidades, qualquer ato relativo à realização de despesas que incida em proibições legais; IV - exercer outras atividades correlatas. Diretoria Central de Normatização e Controle - DNOC A Diretoria Central de Normatização e Controle tem por finalidade a normatização, o acompanhamento e o controle de todas as atividades atinentes à legislação contábil, competindo-lhe: I - propor normas, procedimentos e instruções técnicas que visem à homogeneidade da legislação e sua interpretação; II - proceder à análise e conferência contábil dos balancetes gerados pelos órgãos da Administração Pública Estadual, acompanhando e controlando o cumprimento das normas e procedimentos legais; III - gerenciar o Plano de Contas Único do Estado e a Tabela de Eventos que subsidiará o registro dos fatos e atos contábeis e administrativos. Diretoria Central de Acompanhamento Operacional - DAO A Diretoria Central de Acompanhamento Operacional tem por finalidade a coordenação, o acompanhamento e a orientação técnica de atividades voltadas para a operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, competindo-lhe: I - promover o atendimento e o acompanhamento aos usuários do SIAFI/MG sobre questões relacionadas com a execução das atividades em nível orçamentário, financeiro, patrimonial e contábil, administrando o sistema de segurança do mesmo; II - proceder ao levantamento dos demonstrativos contábeis requeridos pela Constituição Estadual e pelo órgão de controle externo; III - planejar e controlar mensalmente o processamento da execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil. Diretoria Central de Análise e Pesquisa - DAP A Diretoria Central de Análise e Pesquisa tem por finalidade o desenvolvimento e a sistematização de instrumentos de análise orçamentária, financeira, patrimonial e contábil, competindo-lhe: I - definir os procedimentos necessários à consolidação das informações relacionadas à execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil, objetivando o fornecimento de informações gerenciais indispensáveis à gestão eficaz das finanças do Estado; II - proceder à elaboração dos dados previstos na Constituição Estadual, bem como na Lei de Responsabilidade Fiscal, para divulgação periódica; III - interagir com as demais Superintendências Centrais e outros órgãos da Administração Pública Estadual, cujas competências estejam direta ou indiretamente relacionadas com a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil, visando à obtenção e fornecimento de informações gerenciais. |