Comissão de Ética da SEF. Análise da representação encaminhada à Comissão de Ética. Infringência ao art. 1º; art.4º; art. 5º, incisos I, II, VII e XVIII e art. 6º, incisos II e VI, todos do Decreto n.º 43.885/04. Aplicação da penalidade de Advertência Verbal nos termos do artigo 8º do mencionado Decreto. Recurso impetrado contra a decisão da Comissão de Ética foi analisado pelo Conselho de Ética Pública do Estado de Minas Gerais que deliberou, por maioria de votos, negar-lhe provimento, mantendo a sansão aplicada pela Comissão de Ética da SEF. José Luiz Ricardo – Presidente.