Secretário defende ajustes no texto da reforma tributária
Ao participar nessa terça-feira 06/05 de um debate sobre Reforma Tributária, durante o 25º Congresso Mineiro de Municípios, realizado no Expominas, o secretário de Estado de Fazenda, Simão Cirineu Dias, reafirmou a preocupação do Governo de Minas com alguns aspectos da proposta apresentada pelo governo federal e encaminhada à Câmara Federal. Segundo ele, um dos aspectos positivos da proposta é a presença do Fundo de Equalização de Receitas (FER). Entretanto, algumas modificações no texto devem ser feitas, com o objetivo de evitar que um Estado que realize um esforço de arrecadação própria, advindo da implementação de políticas tributárias locais e da melhoria da máquina fiscal, seja prejudicado, como já se verificou na distribuição dos fundos da Lei Kandir.
Simão Cirineu acrescentou que é importante salientar que esse Fundo deve contar com recursos suficientes para a compensação das perdas, o que ainda não está garantido com o percentual alocado na proposta. No caso de Minas Gerais, a adoção dessa nova legislação tributária pode representar uma perda estimada em R$ 200 milhões por ano, perfazendo R$ 1 bilhão durante o período de transição, que vai até 2016.
Presente ao debate, o secretário-adjunto do Ministério da Fazenda, André Luiz Barreto Filho, fez uma exposição sobre a proposta, ressaltando que ela não se propõe a resolver todos os problemas existentes hoje na legislação fiscal, mas que o governo federal busca ter um sistema tributário compatível com a necessidade de desenvolvimento sustentável.
Simplificação
O secretário Simão Cirineu sustentou que o País não pode continuar convivendo com a atual legislação tributária, em função de sua complexidade, de suas diferenças de um estado para outro e do elevado custo que gera para os contribuintes. Precisamos, segundo ele, de uma legislação que simplifique procedimentos e acabe com a guerra fiscal, danosa para todas as unidades da Federação.
A revisão de alguns aspectos da proposta é necessária, afirmou Simão Cirineu, principalmente no tocante à garantia de recursos para o Fundo de Equalização de Receita e para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, de forma que os estados possam vir a ser ressarcidos nas suas possíveis perdas. Hoje, lembrou o secretário, os estados já arcam com a metade das perdas provocadas pelas desonerações da Lei Kandir, que, no total, somaram mais de R$ 17 bilhões em 2006. Garantir recursos para ressarcir os estados, dentro da nova proposta de reforma tributária, é fundamental, defende o secretário.
Precatórios
Na oportunidade, o secretário de Fazenda de Minas chamou a atenção dos prefeitos mineiros sobre o substitutivo da proposta de Emenda Constitucional nº 12, de 2006, que altera o Sistema Constitucional para pagamento de precatórios, previsto no artigo 100 da Constituição Federal.
A proposta prioriza o pagamento de precatórios alimentícios para titulares com 65 anos de idade ou mais e para os de menor valor; prevê a regra de escalonamento com percentuais de vinculação, em conformidade com a relação dívida com precatórios/Receita Corrente Líquida, em quatro faixas, para estados e municípios, ou o pagamento do estoque em 15 anos.
No caso dos estados, a regra do escalonamento será de no mínimo 0,6% da RCL, se o estoque de precatórios pendentes corresponder a até 10% do total da RCL da entidade devedora; de no mínimo 0,8% da RCL, se o estoque de precatórios pendentes corresponder a mais de 10% e até 15% do total da RCL; de no mínimo 1,5% da RCL, se o estoque de precatórios pendentes corresponder a mais de 15% e até 35% do total da RCL; e de no mínimo 2% da RCL, se o estoque de precatórios pendentes corresponder a mais de 35% do total da RCL da entidade devedora.
No caso dos municípios, a regra do escalonamento será de no mínimo 0,6% da RCL, se o estoque de precatórios pendentes corresponder a até 10% do total da RCL da entidade devedora; de no mínimo 0,8% da RCL, se o estoque de precatórios pendentes corresponder a mais de 10% e até 15% do total da RCL; de no mínimo 1% da RCL, se o estoque de precatórios pendentes corresponder a mais de 15% e até 35% do total da RCL; e de no mínimo 1,5% da RCL, se o estoque de precatórios pendentes corresponder a mais de 35% do total da RCL da entidade devedora.
Ficou decidido também que a distribuição de recursos ocorrerá da seguinte forma: 60% destinados ao pagamento de precatórios por leilão; e 40% destinados ao pagamento de precatórios em ordem crescente de valor, recebendo primeiro aqueles que têm direito a valores menores.
Acompanhado pelo subsecretário da Receita Estadual, Pedro Meneguetti, o secretário visitou o stand da SEF no Congresso, onde eram apresentados os serviços prestados pela Fazenda e informações sobre Educação Fiscal . Foram recebidos pelo diretor de Gestão de Atendimento ao Público, Rogério Flávio Fonseca, e sua equipe.