Mais empresas em Minas vão emitir Nota Fiscal Eletrônica
A partir do dia 1º de abril, os setores de combustíveis e lubrificantes estarão obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NFe), conforme determinação dos Protocolos ICMS 10/2007 E 30/2007. A Nota Fiscal Eletrônica é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do Fato Gerador.
Em outubro do ano passado, a Secretaria de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) autorizou a primeira Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em ambiente de produção, cujo emitente foi a Usiminas. Hoje, também a Sadia e a VickyBold já emitem NFe. Com a inserção de outros setores, Minas Gerais se destaca entre os estados já emitentes deste tipo de documento fiscal.
Ela tem validade em todos os Estados da Federação e já é uma realidade na legislação brasileira desde outubro de 2005. A NF-e não se destina a substituir os outros modelos de documentos fiscais existentes na legislação como, por exemplo, a Nota Fiscal a Consumidor (modelo 2) ou o Cupom Fiscal. Os documentos que não foram substituídos pela NF-e devem continuar a ser emitidos de acordo com a legislação em vigor.
A Nota Fiscal Eletrônica proporciona benefícios a todos os envolvidos em uma transação comercial. Para os emitentes da Nota Fiscal Eletrônica (vendedores) podemos citar benefícios como a redução de custos de impressão do documento fiscal, redução de custos de aquisição de papel, redução de custos de armazenagem de documentos fiscais, simplificação de obrigações acessórias, dentre outras. Para as empresas destinatárias de Notas Fiscais (compradoras) ocorrerá a eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias, melhor logística de recepção de mercadorias pelo conhecimento antecipado da informação da NF-e e a redução de erros de escrituração. Já para o Fisco, haverá a melhoria no processo de controle fiscal, a redução de custos, a diminuição da sonegação e melhor gerenciamento eletrônico de documentos.