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Dia 31 termina o prazo para pagamento do IPVA e Taxa de Licenciamento.

Se você optou por parcelar o IPVA, lembre-se de que a escala de vencimentos da terceira parcela vai de 18 a 31/ 03/ 2011, variando de acordo com o final da placa.

Fora do prazo, há incidência de multa, calculada sobre o valor do imposto ou da parcela deste, sendo 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, quando o pagamento ocorrer até o trigésimo dia ou de 20% (vinte por cento) a partir do trigésimo primeiro dia, mais juros de mora (taxa SELIC).

O pagamento do IPVA deve ser feito através dos bancos credenciados (Banco do Brasil, BANCOOB, Bradesco, HSBC, ITAÚ, Mercantil do Brasil).  Basta informar o número do RENAVAM contido no respectivo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). As agências bancárias estão aptas a calcular, inclusive, os acréscimos legais devidos após o vencimento. Sendo correntista, você pode, também, pagar o IPVA através do sítio da sua instituição bancária na internet.

Confira a escala de vencimentos:
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/ipva/escala.htm

Consulte o valor a pagar, informando código RENAVAM ou marca / modelo:
http://ipva.fazenda.mg.gov.br/ipva/pesquisa_renavam.jsp
http://ipva.fazenda.mg.gov.br/ipva/pesq_marcamodelo.jsp

Quem desejar ou precisar de uma guia de arrecadação para efetuar o pagamento do IPVA, pode imprimi-la através do aplicativo hospedado pela SEF-MG na internet, endereço:http://ipva.fazenda.mg.gov.br/ipva/solicit_guia.jsp

Você pode obter a guia de arrecadação, também, nas unidades de atendimento do IPVA:http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/ipva/atendimento.htm

Taxa de Licenciamento, seguro obrigatório e multas

Em 31 de março (quarta-feira), termina, também, o prazo para pagamento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículos (TRLAV), desse ano. O valor a ser pago, sem multa e juros, é R$ 62,17 (sessenta e dois reais e dezessete centavos). 

Além da TRLAV e do IPVA, é necessário quitar  o seguro obrigatório e eventuais multas. Só assim, o contribuinte receberá o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).

Documento de porte obrigatório para todos os motoristas, o CRLV é renovado / emitido anualmente pelo DETRAN/MG e enviado ao endereço informado pelo proprietário do veículo.

Para efetuar o pagamento da taxa de licenciamento, qualquer pessoa, cliente ou não, deve procurar uma agência dos bancos credenciados e informar o número do RENAVAM contido no respectivo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Elas estão aptas a calcular, inclusive, os acréscimos legais devidos após o vencimento.

O contribuinte cujo RENAVAM não se encontre na base de dados das agências bancárias deve providenciar a emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para efetuar o pagamento da TRLAV. 

Página com acesso ao aplicativo que possibilita emitir o DAE está disponível no Sítio da SEF-MG na internet, onde você também encontra as informações acima e outras mais.  Acesse:http://www.fazenda.mg.gov.br/, clique em “Empresas” ou “Cidadãos” e escolha a opção desejada:

 Taxas / TRLAV:http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/taxas/taxa_licenciamento/

Impostos / IPVA:http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/ipva/  

Fonte: Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF)
Diretoria de Cadastros, Arrecadação e Cobrança ( DCAC)
Divisão de Gestão da Arrecadação (DGA)
arrecadação@fazenda.mg.gov.br

Assessoria  de Comunicação Social/SEF
30 de março de 2011
http://www.agenciaminas.mg.gov.br/

 

 

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