Dia dos Namorados movimenta o comércio
O comércio varejista de Belo Horizonte, cujas lojas estarão abertas no feriado de Corpus Christi, dia 11/6, já observa um movimento maior por conta do Dia dos Namorados, fazendo crescer a expectativa dos empresários e profissionais do setor. Mesmo assim, esperam um volume menor de vendas, se comparada com o registrado em maio pelo Dia das Mães, e um consumidor mais cauteloso, fazendo compras de produtos com preços menores.
Com a intensificação do movimento no comércio, a Superintendência de Fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG) volta a alertar sobre a necessidade de se solicitar nota ou cupom fiscal no ato das compras e com esses documentos garantir uma eventual troca do produto adquirido. Muitos consumidores, na pressa de comprar, deixam de pedir a nota ou o cupom fiscal, trazendo prejuízo para si e para a sociedade como um todo, afirma o pessoal da Fiscalização.
Os consumidores precisam lembrar que no preço de cada mercadoria está embutida uma parcela correspondente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Esse tributo é cobrado do consumidor e deve ser repassado ao fisco estadual. Sem a emissão da nota ou cupom fiscal, a parte relativa ao ICMS não chega aos cofres públicos, diminuindo a capacidade do Governo de gerar benefícios para a população, investindo em saúde, educação e segurança para a população.
Documento válido
Mas nem todos os documentos emitidos pelos lojistas têm validade fiscal. O consumidor precisa conhecer a nota ou o cupom fiscal e estar atento para o seu valor, que deve coincidir com a quantia paga ao estabelecimento. Vários estabelecimentos utilizam o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), equipamento autorizado pela Secretaria de Fazenda que garante o recolhimento do imposto. Se no documento houver termos como “pedido”, “controle interno”, “orçamento” ou “nota de controle”, o consumidor não está recebendo um documento fiscal.
Caso a empresa não tenha o ECF, o consumidor deve solicitar a nota fiscal. O estabelecimento comercial que se recusa a fornecer o documento fiscal incorre em falta grave e pode ser autuado pela Receita Estadual. Quando o consumidor enfrentar uma situação semelhante, ele deve comunicar o fato à repartição fazendária de seu município.
Assessoria de Comunicação Social/SEF
04 de junho de 2009
Agência Minas, acesse as notícias do Governo de Minas Gerais