Taxa de Incêndio 2011 vence na sexta-feira
Termina sexta-feira (29) o prazo para o pagamento da Taxa de Incêndio dos imóveis urbanos utilizados para atividades de comércio, indústria e prestação de serviços dos municípios com unidade do Corpo de Bombeiros ou regiões metropolitanas. Os valores variam de acordo com o grau de risco de incêndio na edificação, em razão da forma de ocupação e da área construída, e estão estabelecidos na Tabela B. item 2 da Lei Estadual 6.763/75. O valor mínimo para o exercício 2011 é de R$ 21,81, não havendo limite máximo.
A Taxa de Incêndio é cobrada anualmente, desde 2004, e os recursos arrecadados são integralmente destinados ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, que deve aplicar 50% do valor da taxa no município de origem do recurso com o objetivo de manter à disposição dos cidadãos uma corporação bem estruturada, treinada e dotada de equipamentos adequados às as suas atividades.
Em 2011, setenta e nove municípios, cerca de 9,3% do total de municípios do Estado, foram beneficiados. Formiga e Pium-i estão recebendo suas primeiras cobranças da Taxa de Incêndio, pois em junho de 2010 foram instaladas unidades equipadas do Corpo de Bombeiros nessas cidades. A cobrança da Taxa nos dois municípios é proporcional na razão de 7/12 do valor do ano passado e do valor integral de 2011.
Guias
A Secretaria de Estado de Fazenda encaminhou os Documentos de Arrecadação Estadual (DAE) para pagamento diretamente para os endereços cadastrados. Porém, se algum contribuinte ainda não recebeu o DAE, ele deve reemitir o documento no link (http://taxaincendio.fazenda.mg.gov.br/taxaincendio/inicializador.do?opcao=03), bastando informar o CPF ou CNPJ. O contribuinte que não recebeu o DAE e nem localizou o documento na internet deve procurar a Administração Fazendária de seu município para emissão. Em Belo Horizonte a Administração Fazendária atende os interessados à Rua da Bahia, 1816.
A SEF já excluiu dos arquivos e cancelou a guia dos condomínios residenciais que receberam equivocadamente a Taxa de Incêndio 2011 e os contribuintes devem desconsiderar o Documento de Arrecadação Estadual enviado. Somente haverá cobrança nos casos de comprovação de uso de imóvel residencial para atividades comerciais. A relação dos condomínios excluídos está disponível no endereço http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/taxas/taxa_incendio/condominios.htm .
O pagamento da Taxa de Incêndio pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco, Bancoob, HSBC, Itaú e Mercantil do Brasil. O pagamento em atraso acarreta multa de até 12% e juros calculados com base na taxa SELIC acumulada.
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF)
saif@fazenda.mg.gov.br
Assessoria de Comunicação Social/SEF
26 de julho de 2011
http://www.agenciaminas.mg.gov.br/