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Diferenças entre receita arrecadada e receita contabilizada


Receita tributária arrecadada

Os relatórios gerenciais, elaborados pela Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF), referem-se aos valores arrecadados pelo Estado na forma como entram nos cofres públicos, ou seja, considerando o período de recolhimento. Não incluem ajustes decorrentes de repasses, distribuições, restituições ou agregações de valores, por exemplo. Desses relatórios são extraídos os conteúdos disponibilizados no sitio da SEF/MG na internet, sob o título: Receita do Estado.

Receita tributária contabilizada

Os relatórios contábeis, elaborados pela Superintendência Central de Contadoria Geral (SCCG), referem-se a receita tributária distribuída por administração direta, autarquias e fundações. Incluem, também, a receita dos fundos e:

Valor do Imposto de Renda retido na fonte pelo Estado;
Valor de bens (não apenas dinheiro) recebidos pelo Estado como forma de pagamento de tributos;
Valores restituídos a contribuintes (por terem sido recolhidos a maior ou indevidamente);
Diferenças oriundas de meses anteriores que não se referem ao mês em curso.

Do valor arrecadado pela administração direta são deduzidas as parcelas do ICMS, IPVA e ITCD destinadas ao FUNDEB. O resultado, após essas deduções, é publicado no Portal da Transparência de MG.

Dados sobre o total geral da receita corrente e de capital contabilizada pelo Estado de Minas Gerais são disponibilizados pela SCCG, mensalmente, na internet, Sítio da SEF/MG, diretório: Página Inicial > Governo > Finanças Públicas > Atendimentos Constitucionais/Legais > Execução Orçamentária