Portaria Conjunta nº. 93 de 05 de novembro de 2008 Estabelece procedimentos a serem observados pelo Banco Centralizador da Arrecadação Tributária Estadual, para fins de recuperação de Receita Tributária repassada aos Municípios.
Os Diretores da SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA e da SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e, considerando que os repasses da parcela relativa à participação na Receita Tributária referente a alguns Municípios, no período de maio de 2006 a outubro de 2008 foram a maior, em virtude de restituições feitas pela SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA por pagamento indevido de Impostos e que tão somente o Estado arcou com o ônus financeiro das devoluções, RESOLVEM: Art. 1º - A Agência PAB/Poder Público do Banco ITAÚ S/A, centralizadora da arrecadação Estadual, deverá recuperar, por ocasião dos repasses a serem efetuados aos Municípios e ao FUNDEB os valores discriminados no anexo único desta Portaria, relativos a impostos (ICMS e IPVA) indevidamente pagos por contribuintes, que foram devolvidos integralmente aos mesmos pela SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA. Art. 2º - A recuperação de que trata o artigo anterior deverá ser providenciada pelo Banco Itaú S/A durante o mês de novembro do corrente exercício. Art. 3º - Os valores recuperados para o Estado deverão ser creditados na conta bancária nº. 27.000-3 “EMG – Superintendência Central de Administração Financeira – Conta Arrecadadora” – Agência 3380 do Banco ITAÚ S/A. Parágrafo Único – O Banco ITAÚ S/A, providenciará o débito em contas bancárias destinadas à centralização da arrecadação do ICMS – Participação dos Municípios e do FUNDEB e, no, caso do IPVA, segundo relação nominal dos Municípios constante do anexo único desta Portaria, a fim de providenciar os créditos a que se refere o caput deste artigo. Art. 4º - Os demonstrativos analíticos, relativos aos valores integrantes do Anexo Único desta Portaria encontram-se à disposição dos interessados nas Administrações Fazendárias no âmbito de suas circunscrições. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário. Belo Horizonte, 05 de novembro de 2008. GEBER SOARES DE OLIVEIRA Diretor da Superintendência Central de Administração Financeira SORAYA NAFFAH FERREIRA Diretora da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
Anexo Único à Portaria nº. 93 de 05 de novembro de 2008.

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