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Registros H250/H255

A data a ser considerada como consumo para Produção em Terceiros (campo 2 do H255), é a data da saída do Estoque de matéria-prima para o Terceiro, ou é a Data da entrada do Produto Acabado (industrializado) no estabelecimento informante?

R - A data a ser considerada deve ser a data em que ocorreu o efetivo consumo, e não a data em que ocorreu a saída para o terceiro, pois esse insumo pode estar estocado no terceiro e ainda não ter sido consumida, e referente ao produto resultante informado no Registro H250.

Considerando que o produto que retorna da industrialização em terceiros pode não ser diretamente resultante da quantidade dos insumos / embalagens enviados no período, tendo em vista a variação de estoques em terceiros do insumo/embalagem e/ou do próprio produto resultante, não há como efetuar o vínculo direto do “envio” com o “consumo” e do “retorno” com a “produção”.

Em vista disso, as quantidades de consumo e produção a serem informadas nos registros mencionados devem ser obtidas pelas empresas de forma direta - consulta direta ao terceiro - ou por meio das seguintes equações:

Consumo do Insumo/Embalagem = EIT + SPT – EOT – EFT

Onde:

EIT= estoque inicial em terceiro;
SPT
= saída para o terceiro – tipo SM, que é igual à entrada no terceiro;
EOT
= entrada oriunda do terceiro – tipo EM, por devolução parcial ou integral, que é igual à saída do terceiro;
EFT = estoque final em terceiro.
Produção do Produto Resultante = EFT + EOT – EIT

Onde:

EFT  = estoque final em terceiro.
EOT
= entrada oriunda do terceiro – tipo EM, que é igual à saída do terceiro;
EIT= estoque inicial em terceiro;

Todos os elementos destas equações são de pleno domínio da empresa, tendo em vista os seguintes pressupostos:

a) as remessas e retornos ocorrem por meio de documentos fiscais;
b) o conhecimento dos estoques é rotina fundamental para o controle de qualquer processo produtivo, sendo necessário, inclusive, o conhecimento dos estoques separadamente por local de armazenagem, tendo em vista que as mercadorias podem se encontrar fora do estabelecimento – em terceiro.

Dependendo do nível de controle do contribuinte, essa informação pode ser diária ou pode se referir ao período de apuração de ICMS. Nesse caso, a data informada seria o último dia do período.

Operacionalmente é difícil buscar informações de saldos em estoque em Terceiros diariamente ou mesmo mensal, bem como para saber a data e a quantidade consumida dos insumos enviados, mesmo obtendo esta informação não há como documentá-la nos registros. A nosso ver as Notas Fiscais de remessa para industrialização e respectivos retornos é que devem balizar, ou documentar as movimentações do estoque em Terceiros, tendo em vista que a responsabilidade entre as empresas (encomendantes e industrializadoras) é por conta de Notas Fiscais. Mesmo que a industrializadora tenha consumido todos os insumos que foram enviados, a responsabilidade dela é pelo que foi enviado pela encomendante, não pelo que tem no estoque fisicamente. Por exemplo: na Nota Fiscal de entrada do Produto Resultante sabe-se a quantidade produzida e a quantidade de insumos utilizados no Produto Resultante. A Data a ser considerada como consumo, por conseguinte, será a Data de entrada do Produto Resultante no estabelecimento do encomendante (campo 2 do H255)?

R - Nesses registros são exigidas as seguintes informações das movimentações relativas à industrialização por terceiros: remessas e devoluções de insumo/embalagem, seus consumos e estoques em terceiros, retorno do produto acabado, suas produções e estoques em terceiros.

Dentre esses itens de movimentação, somente as remessas, devoluções e retornos possuem documentos fiscais, os demais itens têm que ser obtidos através de informações do terceiro (que podem ser documentadas e controladas internamente) e/ou por meio de cálculos (Vide item 10 da Cartilha da Resol. 3.884/2007). A necessidade de cálculos é dependente das informações obtidas, ou seja:

a) existindo informações para consumo, produção e estoque, torna-se desnecessário qualquer cálculo;
b) existindo informações apenas de estoques, torna-se necessário o cálculo para obtenção do consumo e produção (pressupostos contidos na citada cartilha);
c) existindo informações de consumo, produção, torna-se necessário o cálculo para obtenção dos estoques (também com base na citada cartilha);
d) existindo informação de consumo na nota fiscal de retorno do produto acabado, desde que esse consumo seja apenas relativo à quantidade retornada, será necessário considerar a quantidade retornada (constante na NF) como efetiva produção, e os estoques serão obtidos por cálculo (fórmula da cartilha);

e) não existindo nenhuma informação, nem mesmo de consumo na nota fiscal de retorno de produto acabado, não há como prestar as informações com a precisão necessária e exigida, pois, nesse caso, mesmo que se considere o retorno como efetiva produção o consumo só poderá ser calculado por aproximação através do desmanche dessa produção (o envio do insumo não poderá ser considerado como consumo, pois o retorno poderá ser parcial ou envolver mais de um envio);

No nosso entendimento, a melhor opção de controle é aquela citada na alínea "d", onde a fonte das informações será apenas as notas fiscais.

Importante ressaltar, conforme observação ao campo “4” do registro H255, que a quantidade de consumo do insumo deve refletir a quantidade consumida para se ter a produção acabada informada no campo “4” do registro H250. Então, não poderá haver produção sem consumo e vice-versa.

Outro ponto importante a ser observado é a compatibilidade das datas de consumo e produção com o período do registro H100 (campos "2 e 3") e compatibilidade dessas datas com as demais movimentações dos itens constantes do registro H200 (remessas, devoluções, retornos e estoques).

Outra dúvida é sobre a identificação das empresas industrializadoras (Terceiros), para os registros H200, H230 e H250. Quando existem várias empresas industrializadoras envolvidas no processo produtivo de uma empresa informante. É preciso separar as informações para cada industrializadora?

R - Inicialmente, considerando a citação do registro H230 em seu questionamento, esclarecemos que esse registro não envolve industrialização por terceiros. Conforme informado no “item 10 da Cartilha da Resolução 3.884/2007”,os registros envolvidos nessa industrialização são:H250; H255 e H200.

Não vemos nenhum problema no registro H250, pois, existindo mais de um terceiro industrializador envolvido na produção de um mesmo código de produto resultante, a informação deverá ser por terceiro caso o informante adote código de fase de produção (“COD_FASE” - campo “06” do registro H250) individualizado para cada um desses terceiros envolvidos. A decisão de adoção de COD_FASE individualizado por terceiros pertence ao informante e deriva de suas necessidades de controle (diferença de performance entre os terceiros, por exemplo).

Também em nosso entendimento, considerando a referida opção prevista na alínea "d", para facilitar o controle dessas operações o ideal é que cada industrializador possua código de fase de produção - COD_FASE individualizado.

v o l t a r