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Registro G125

Bem adquirido dentro do período informado (primeira informação do bem). No Registro “G125”, qual data deverá ser informada no campo 2 (DT_MOV)? Foi informada a data de aquisição do bem. O validador VALIDA_SEF apresentou a mensagem “SI – Data informada diferente da data imediatamente anterior à data inicial do período solicitado”.
R - O tipo "SI" é utilizado apenas para informar os bens que foram adquiridos, e que são passíveis de crédito de ICMS, antes do período solicitado pelo Fisco, e que compõem o saldo inicial de ICMS do CIAP no período solicitado.
Aquisições ocorridas no período solicitado pelo Fisco devem utilizar os tipos "IM" ou "IA", dependendo do caso.
Bem adquirido dentro do período informado (início do mês) e baixado no mesmo período (final do mês). Deverá ser informado um registro “G125” como “SI” e um segundo registro com a baixa? Qual tipo de movimentação será utilizado?
R - Para a aquisição, deve-se utilizar o tipo "IM" e para a baixa, devem-se utilizar os tipos "BA" ou "AT" ou "PE" ou "OT", conforme o caso.
Bem adquirido anteriormente, e no período informado será recuperado uma quota (1/48). Qual seria o tipo de movimentação para informar que será recuperado 1/48 de um item que está no meio do processo de recuperação?
R - Para que o bem adquirido anteriormente ao período solicitado e que tenha direito ao crédito de ICMS faça parte do saldo de ICMS do CIAP, deverá ser utilizado o tipo "SI". A fração de 1/48 tem como base de cálculo o saldo de ICMS do CIAP, e não o ICMS de apenas um bem.
Bem adquirido anteriormente e baixado antes do fim de quadriênio. Qual será o tipo de movimentação e qual será a data da baixa?
R - Deverá ser utilizado os tipos "AT" ou "PE" ou "OT", conforme o caso. Quanto à data, deve-se observar a data do fato ocorrido.

Durante a validação do registro G125 ocorreu o erro G1253 indicando que para o tipo de movimentação (campo 03) igual a "SI" (saldo inicial) é obrigatória a informação do tipo de documento fiscal (campo 04). Porém, nas instruções para preenchimento da Resolução 3884, consta que os campos 04, 05 e 06 não devem ser preenchidos quando o campo 03 for igual a "SI".
Pergunto: qual o procedimento correto para preencher os campos 04, 05 e 06 quando campo 03 = "SI" ?

R - A alínea "d" do item 3.3.5 do Manual de Orientação, anexo à Resolução SEF 3.884/2007, foi alterado pela Resolução SEF 3.933/2007, publicada em 04/12/2007, cuja redação passou a ser:

"d) campos 4, 5 e 6: quando o conteúdo do campo 3 for igual a “CI” ou “MC”, estes campos não devem ser preenchidos;"

Portanto, quando o conteúdo do campo 3 do Registro G125 for igual a "SI", os campos 4, 5 e 6 do mesmo Tipo de Registro devem ser preenchidos.

Para todo período de apuração, devo ter 1 registro G125, com código de movimentação SI (saldo inicial de bens imobilizados)?
R - Não. O tipo de movimentação "SI" se refere somente ao saldo inicial de ICMS do 1º período de apuração constante no período solicitado pelo Fisco.
Em relação a questão anterior, quando você diz “O tipo de movimentação "SI" se refere somente ao saldo inicial de ICMS do 1º período de apuração constante no período solicitado pelo Fisco”. Mas em todo período de apuração, não devem constar todos os bens que compõe o saldo inicial para o período? Para bater com o valor informado no registro G110? Neste caso, não deve ter movimentações SI para os bens que já tivemos movimentações CI em períodos anteriores?

R - Não. O saldo inicial dos demais períodos de apuração do período solicitado - 2º em diante - é representado pelo saldo final do período de apuração imediatamente anterior, que será calculado pela fórmula:

SF = SI + IM + CI + MC - BA - AT - PE - OT

A movimentação SI, no que se refere aos bens cuja imobilização tenha ocorrido pelo tipo CI, existirá para as imobilizações que tenham ocorrido em período anterior ao período solicitado pelo Fisco.

Sempre que tiver uma movimentação do tipo IA no período de apuração, com imobilizações  em andamento em períodos de apuração anteriores aos solicitados, devo ter um registro do tipo SI?
R - Não. Somente existirá um tipo de movimentação "SI" caso a conclusão da imobilização em andamento - "CI" tenha ocorrido em período de apuração anterior ao período solicitado pelo Fisco. O tipo "SI" somente se refere a bens que compõem o saldo de ICMS. O ICMS derivado de um tipo de movimentação "IA" não compõe o saldo de ICMS, até que se conclua a imobilização em andamento, que comporá o saldo por meio do tipo "CI".
Para as partes que compõem um Bem Principal, elas terão apenas movimentação “IA”? Não terá, no momento da imobilização, uma movimentação do tipo 'CI'?

R - A movimentação de bens que se referem a partes e peças que estão em processo de imobilização será representada apenas pelo tipo "IA", com códigos individualizados específicos, diferentes do código do bem principal.

No momento da conclusão da imobilização em andamento, existirá uma movimentação de tipo "CI" com o código individualizado do bem resultante ou principal, e não com o código das partes e peças, cujo código individualizado foi movimentado com o tipo "IA".

O tipo 'CI' é apenas para o bem principal, e em seu valor de ICMS (campo 7 do G125) deve constar a somatória do ICMS de todas as partes imobilizadas com 'IA'? Seria isso?
R - Sim. Exatamente.

Quando no arquivo existir uma movimentação 'CI' de um bem principal, é preciso que no 1º período de apuração, do período solicitado pelo Fisco, listemos todas as partes que compõe este bem principal, que tiveram movimentações do tipo 'IA', em períodos anteriores ao período solicitado pelo Fisco, para que se 'justifique' o valor de ICMS do bem principal? Assim como acontece para bens imobilizados em períodos anteriores, que devemos mencionar com movimentação SI no 1º período do arquivo?

Por exemplo:

a) período solicitado: 01/2007 a 12/2007;
b) movimentação CI: 02/2007;
c) movimentação IA: 02/2006; 06/2006; 12/2006 e 01/2007.

Nesse caso, apenas no 1º período de apuração, as partes seriam mencionadas pelo registro G120, com movimentação (G125) do tipo 'IA', preenchendo o campo 2 com a data final do período de apuração imediatamente anterior ao 1º período constante no período solicitado pelo Fisco? Ou essas movimentações 'IA' que ocorreram em períodos anteriores, eles nem devem ser mencionados no arquivo? Como fica essa questão?

R - As movimentações de tipo IA cuja conclusão da imobilização - CI - tenha ocorrido no período solicitado pelo Fisco devem ser informadas quando de sua ocorrência.

Considerando o seu exemplo:

1) a movimentação IA de 02/2006 deve ter data de movimentação compreendida no mês de 02/2006;
2) a movimentação IA de 06/2006 deve ter data de movimentação compreendida no mês de 06/2006;
3) a movimentação IA de 12/2006 deve ter data de movimentação compreendida no mês de 12/2006.

Nesse caso, as datas inicial e final informadas no Registro 0000 devem ser: 01/02/2006 a 31/12/2007. Portanto, esse é o período informado, que é diferente do período solicitado pelo Fisco: 01/01/2007 a 31/12/2007.

Então, todas as partes do CI, representadas pelos IA, farão parte das informações, justificando, portanto, o valor do ICMS imobilizado em CI.

As partes que compõem um bem Principal, com movimentação IA, não constam no arquivo no mês de apuração em que ocorreram as movimentações IA; todas as partes constam apenas no mês de apuração em que o bem Principal a que pertencem tem a movimentação CI, mas com as datas reais de suas movimentações IA, é isso?

No meu exemplo, todas as partes aparecem no arquivo no mês de fevereiro, quando ocorre a movimentação CI do bem Principal a que pertencem. E, por exemplo, a parte 4, que teve movimentação IA em 01/2007 - esta movimentação não constaria no período de apuração de janeiro/2007, constaria apenas no mês de fevereiro/2007 (juntamente com as outras 3 partes) aparecendo com a movimentação IA, com a data de janeiro de 2007, correto?

R - Não. Conforme respondido anteriormente, as movimentações IA devem ser informadas no período de apuração em que ocorreram.

Repetindo o exemplo:

1) a movimentação IA de 02/2006 deve ter data de movimentação compreendida no mês de 02/2006;
2) a movimentação IA de 06/2006 deve ter data de movimentação compreendida no mês de 06/2006;
3) a movimentação IA de 12/2006 deve ter data de movimentação compreendida no mês de 12/2006;
4) a movimentação IA de 01/2007 deve ter data de movimentação compreendida no mês de 01/2007.

Um bem só começa a fazer parte do saldo de ICMS (campo 4 do registro G110) quando tem a imobilização - movimentações dos tipos CI, IM ou MC? Quando for IA, a empresa ainda não toma crédito?
R - Um bem começa a fazer parte do saldo de ICMS pelos tipos de imobilização: SI, IM, CI ou MC. Uma das características que o bem deve ter, para se ter direito ao crédito de ICMS, é ser utilizado nas atividades operacionais do estabelecimento do contribuinte, conforme prescreve o inciso II do § 5º do art. 66 do RICMS. O bem cujo tipo de imobilização é IA ainda não está sendo utilizado nas atividades operacionais, ainda não tem vida própria. Somente quando se concluir a imobilização, representada pelo tipo CI, é que o bem resultante passa a ser utilizado nas atividades operacionais, gerando, dessa forma, direito ao crédito de ICMS.

v o l t a r