• as informações devem ser entregues somente quando solicitado pelo Fisco;
•as solicitações ocorrerão somente a partir de julho/2008;
• os dados devem estar contidos em um único arquivo e devem estar validados pelo aplicativo “VALIDA_SEF”, disponível no sítio da SEF/MG na internet, endereço www.fazenda.mg.gov.br/empresas/valida_sef;
• o arquivo deve estar acompanhado de recibo de entrega com chave de codificação digital MD5, gerado pelo aplicativo "VALIDA_SEF". Esse recibo de entrega presume a sua autoria, autenticidade e integridade, permitindo a sua utilização como meio de prova para todos os fins.