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Empresas
Minas On-LineGoverno de Minas
1.  Obrigatoriedade de manter e entregar informações
1.1) Registro de Controle da Produção e do Estoque (RCPE) eRegistro de Inventário (RI):
• somente indústria de transformação – CNAE divisões 10 a 17 e 19 a 32;

• inicialmente, tendo como referência o ano de 2006, envolve 54 empresas.

1.2) Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP):

• qualquer atividade econômica;

• inicialmente, tendo como referência o ano de 2006, envolve 412 empresas.

A empresa, uma vez enquadrada, permanecerá obrigada durante 05 anos e desde que não se enquadre novamente, quando se iniciará nova contagem de 05 anos.

1.3) Escrituração:
o contribuinte, para os efeitos de ICMS, fica dispensado da escrituração manuscrita ou impressa;

a escrituração manuscrita ou impressa não substitui a escrituração digital.

1.4)Entrega das informações eletrônicas:

• as informações devem ser entregues somente quando solicitado pelo Fisco;

as solicitações ocorrerão somente a partir de julho/2008;

• os dados devem estar contidos em um único arquivo e devem estar validados pelo aplicativo “VALIDA_SEF”, disponível no sítio da SEF/MG na internet, endereço www.fazenda.mg.gov.br/empresas/valida_sef;

• o arquivo deve estar acompanhado de recibo de entrega com chave de codificação digital MD5, gerado pelo aplicativo "VALIDA_SEF". Esse recibo de entrega presume a sua autoria, autenticidade e integridade, permitindo a sua utilização como meio de prova para todos os fins.

1.5)Vigência da escrituração digital:aplica-se aos registros ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2007.

 
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