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RESOLUÇÃO SEF 3.884/2007

 

REGISTRO G125 – MOVIMENTAÇÃO DE BEM DO ATIVO IMOBILIZADO

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

1

REG

Texto fixo contendo "G125"

C

4

-

2

DT_MOV

Data da movimentação ou do saldo inicial

N

8

-

3

TIPO_MOV

Tipo de movimentação do bem:

 SI = Saldo inicial de bens imobilizados;

 IM = Imobilização de bem individual;

 IA = Imobilização em Andamento;

 CI = Conclusão de Imobilização em Andamento;

 MC = Imobilização oriunda do Ativo Circulante;

 BA = Baixa do Saldo de ICMS - Fim do Quadriênio;

 AT = Alienação ou Transferência;

 PE = Perecimento, Extravio ou Deterioração;

 OT = Outras Saídas do Imobilizado

 

 

 

 

 

C

 

 

 

 

2

 

 

 

 

-

4

TIPO_DOC

Tipo do doc. fiscal que acobertou a movimentação:

 OP = Nota Fiscal – ICMS da Operação Própria;

 ST = Nota Fiscal – ICMS da Oper. por Sub. Tributária;

 CT = Conhecimento de Transporte – ICMS Frete;

 DA = Doc. de Arrecadação – Diferencial de Alíquota

 

 

C

      

 

2

 

 

  -

5

NUM_DOC

Nº do documento fiscal que acobertou a movimentação

N

6

-

6

COD_PART

Código do remetente ou destinatário ou transportador (campo 2 do Registro 0150)

C

15

-

7

VL_ICMS

Valor do ICMS respectivo do bem

N

17

2

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

Este registro tem o objetivo de informar, por período de apuração:

a) toda a movimentação ocorrida com a mercadoria classificada como bem do ativo permanente e cujo ICMS compõe o saldo de ICMS passível de apropriação, nos períodos de apuração constantes no período solicitado pelo Fisco;

b) a movimentação de bens que originaram a conclusão de uma imobilização em andamento no período solicitado pelo Fisco, ainda que estes bens tenham sido adquiridos em períodos de apuração anteriores ao período solicitado pelo Fisco;

c) os bens que compõem o saldo inicial de ICMS do 1º período de apuração constante do período solicitado pelo Fisco. Entenda-se por “Saldo Inicial de ICMS” o saldo existente no período de apuração imediatamente anterior ao 1º período de apuração constante no período solicitado pelo Fisco.

Observações:

a) campo 2: quando se tratar de bens que compõem o saldo inicial de ICMS passível de apropriação, informar a data final do período de apuração imediatamente anterior ao 1º período constante no período solicitado pelo Fisco;

b) campo 3: deverão ser criados registros para informar os tipos de movimentação:

b.1) “CI”: sempre que se concluir uma imobilização em andamento no período solicitado pelo Fisco;

b.2) “MC”: sempre que se imobilizar mercadorias oriundas de estoque do Ativo Circulante;

b.3) “SI”: sempre que a informação se referir aos bens que compõem o saldo inicial de ICMS passível de apropriação.

Exemplos pertinentes a este campo:

- quanto o conteúdo for igual a “SI”:

período solicitado: 01/2003 a 12/2003;

período a que se refere o saldo: 12/2002.

- quando o conteúdo for igual a “IA”:

período solicitado: 01/2003 a 12/2003;

período de conclusão da imobilização em andamento – tipo CI: 02/2003;

período em que ocorreram as imobilizações em andamento – tipo IA: 02/2002; 06/2002; 12/2002 e 01/2003.

c) campo 4: código do tipo de documento fiscal que acobertou a movimentação do bem do ativo permanente, nos casos em que a movimentação seja originada de um documento fiscal:

d) campos 4, 5 e 6: quando o conteúdo do campo 3 for igual a “CI” ou “MC”, estes campos não devem ser preenchidos;

e) campos 5 e 6: informação necessária caso a informação do campo 4 seja igual a: “OP”; “ST”; ou “CT”.

f) campo 7: quando o conteúdo do campo 3 for igual a “CI”, o valor do ICMS deve corresponder ao somatório do valor do ICMS dos bens que componham o bem resultante, cujas imobilizações ocorreram com o tipo “IA”.

 

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