RESOLUÇÃO SEF 3.884/2007
REGISTRO G125 – MOVIMENTAÇÃO DE BEM DO ATIVO IMOBILIZADO
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
1 | REG | Texto fixo contendo "G125" | C | 4 | - |
2 | DT_MOV | Data da movimentação ou do saldo inicial | N | 8 | - |
3 | TIPO_MOV | Tipo de movimentação do bem: SI = Saldo inicial de bens imobilizados; IM = Imobilização de bem individual; IA = Imobilização em Andamento; CI = Conclusão de Imobilização em Andamento; MC = Imobilização oriunda do Ativo Circulante; BA = Baixa do Saldo de ICMS - Fim do Quadriênio; AT = Alienação ou Transferência; PE = Perecimento, Extravio ou Deterioração; OT = Outras Saídas do Imobilizado | C | 2 | - |
4 | TIPO_DOC | Tipo do doc. fiscal que acobertou a movimentação: OP = Nota Fiscal – ICMS da Operação Própria; ST = Nota Fiscal – ICMS da Oper. por Sub. Tributária; CT = Conhecimento de Transporte – ICMS Frete; DA = Doc. de Arrecadação – Diferencial de Alíquota | C | 2 | - |
5 | NUM_DOC | Nº do documento fiscal que acobertou a movimentação | N | 6 | - |
6 | COD_PART | Código do remetente ou destinatário ou transportador (campo 2 do Registro 0150) | C | 15 | - |
7 | VL_ICMS | Valor do ICMS respectivo do bem | N | 17 | 2 |
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
Este registro tem o objetivo de informar, por período de apuração:
a) toda a movimentação ocorrida com a mercadoria classificada como bem do ativo permanente e cujo ICMS compõe o saldo de ICMS passível de apropriação, nos períodos de apuração constantes no período solicitado pelo Fisco;
b) a movimentação de bens que originaram a conclusão de uma imobilização em andamento no período solicitado pelo Fisco, ainda que estes bens tenham sido adquiridos em períodos de apuração anteriores ao período solicitado pelo Fisco;
c) os bens que compõem o saldo inicial de ICMS do 1º período de apuração constante do período solicitado pelo Fisco. Entenda-se por “Saldo Inicial de ICMS” o saldo existente no período de apuração imediatamente anterior ao 1º período de apuração constante no período solicitado pelo Fisco.
Observações:
a) campo 2: quando se tratar de bens que compõem o saldo inicial de ICMS passível de apropriação, informar a data final do período de apuração imediatamente anterior ao 1º período constante no período solicitado pelo Fisco;
b) campo 3: deverão ser criados registros para informar os tipos de movimentação:
b.1) “CI”: sempre que se concluir uma imobilização em andamento no período solicitado pelo Fisco;
b.2) “MC”: sempre que se imobilizar mercadorias oriundas de estoque do Ativo Circulante;
b.3) “SI”: sempre que a informação se referir aos bens que compõem o saldo inicial de ICMS passível de apropriação.
Exemplos pertinentes a este campo:
- quanto o conteúdo for igual a “SI”:
período solicitado: 01/2003 a 12/2003;
período a que se refere o saldo: 12/2002.
- quando o conteúdo for igual a “IA”:
período solicitado: 01/2003 a 12/2003;
período de conclusão da imobilização em andamento – tipo CI: 02/2003;
período em que ocorreram as imobilizações em andamento – tipo IA: 02/2002; 06/2002; 12/2002 e 01/2003.
c) campo 4: código do tipo de documento fiscal que acobertou a movimentação do bem do ativo permanente, nos casos em que a movimentação seja originada de um documento fiscal:
d) campos 4, 5 e 6: quando o conteúdo do campo 3 for igual a “CI” ou “MC”, estes campos não devem ser preenchidos;
e) campos 5 e 6: informação necessária caso a informação do campo 4 seja igual a: “OP”; “ST”; ou “CT”.
f) campo 7: quando o conteúdo do campo 3 for igual a “CI”, o valor do ICMS deve corresponder ao somatório do valor do ICMS dos bens que componham o bem resultante, cujas imobilizações ocorreram com o tipo “IA”.