6. Dados identificados por códigos
6.1) deverão ser associados:
6.1.1) à tabela externa oficial previamente publicada;
6.1.2) à tabela intrínseca ao campo do registro informado;
6.1.3) à tabela elaborada pelo informante e constante do arquivo.
6.2) as tabelas externas estabelecidas em ATO NORMATIVO e cujos códigos sejam necessários à elaboração do arquivo digital deverão seguir a codificação definida pelo respectivo ATO: