2.1) arquivo texto codificado em ASCII - ISO 8859-1 (Latin-1), não sendo aceitos campos compactados (packed decimal), zonados, binários, ponto flutuante (floatpoint);
2.2) organização hierárquica (pai-filho);
2.3) arquivo composto de:
2.3.1) registro de abertura do arquivo (obrigatório);
2.3.2) Blocos:
“0” – Identificação complementar, tabelas e referências;
“G” – Livro CIAP;
“H” – Livros RI e RCPE;
“I” – Informações contábeis complementares dos livros CIAP e RCPE;
“9” – Contagem de Registros;
2.3.3) registro de encerramento do arquivo (obrigatório);
2.5) todos os registros de níveis hierárquicos “0” e “1” são obrigatórios. Além destes, são também obrigatórios os registros “9900” de nível “2”;
2.6) os registros são sempre iniciados na primeira coluna (posição 1) e têm tamanho variável;
2.7) a linha do arquivo digital deve conter os campos na exata ordem em que estão listados nos respectivos registros;
2.8) ao início e ao final de cada campo (incluídos o primeiro e o último de cada registro) deve ser inserido o caractere delimitador "|" (Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII), que não será incluído como parte integrante do campo;
2.9) na ausência de informação o campo vazio (campo sem conteúdo; nulo; null) deverá ser imediatamente encerrado com o caractere "|" delimitador de campo.