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Pedido de Revisão

O contribuinte da TFDR referente ao exercício de 2008 poderá protocolar pedido de revisão do levantamento físico feito pela Coordenadoria Regional do DER/MG a que estiver circunscrito, nas hipóteses de:

1.Encerramento do uso/ocupação,
2.Incorreções nos parâmetros para usos e ocupações que serviram de base para cálculo da TFDR.

O pedido de revisão deverá conter, no mínimo:

nome e endereço atualizado do contribuinte;
número de telefone e endereço eletrônico (e-mail, se possível) para contato;
descrição precisa do uso/ocupação objeto da discordância.

Deferido o pedido de revisão da TFDR/2008, o contribuinte terá 5 (cinco) dias para efetuar o pagamento sem os acréscimos legais, após tomar ciência da decisão.

Indeferido o pedido de revisão, o contribuinte poderá apresentar recurso ao Diretor Geral do DER/MG. Mantido o indeferimento, a TFDR deverá ser paga com os acréscimos legais calculados a partir da data de vencimento original.

Lembre-se:

Não será concedido parcelamento do valor relativo a TFDR que tenha sido objeto de pedido de revisão.
No caso de parcelamento, a diferença calculada em decorrência do deferimento do pedido de revisão será deduzida do valor das parcelas vincendas, retroativamente, a partir da última parcela.
Não cabe pedido de revisão para TFDR/2007.

v o l t a r

nada

SEF

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Aspectos legais e responsabilidades.