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Empresas > Taxas > Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR)

Pedido de Revisão



O contribuinte da TFDR poderá protocolar pedido de revisão do levantamento físico feito pela Coordenadoria Regional do DER/MG a que estiver circunscrito, nas hipóteses de:

1.Encerramento do uso/ocupação,
2.Incorreções nos parâmetros para usos e ocupações que serviram de base para cálculo da TFDR.

O pedido de revisão deverá conter, no mínimo:

- Nome e endereço atualizado do contribuinte;
- Número de telefone e endereço eletrônico (e-mail, se possível) para contato;
- Descrição precisa do uso/ocupação objeto da discordância.

Indeferido o pedido de revisão, o contribuinte poderá apresentar recurso ao Diretor Geral do DER/MG. Mantido o indeferimento, a TFDR deverá ser paga com os acréscimos legais calculados a partir da data de vencimento original.

Lembre-se:

- Não será concedido parcelamento do valor relativo a TFDR que tenha sido objeto de pedido de revisão.
- No caso de parcelamento, a diferença calculada em decorrência do deferimento do pedido de revisão será deduzida do valor das parcelas vincendas, retroativamente, a partir da última parcela.