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Pagamento

A Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR) pode ser paga via internet ou pessoalmente tendo em mãos o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) nas agências dos bancos credenciados.

Os valores a pagar a título de TFDR são os constantes dos DAE, calculados de acordo com o Decreto 44.320/06 e, com a lei Lei nº 6.763/75.

Vencimento da TFDR
Exercícios 2005 e 2006: 28/07/2006;
Exercício 2007: 30/04/2007
Exercício 2008: 31/07/2008

Após o vencimento:
é necessário reemitir o documento através do aplicativo disponível neste website ou recorrer à Administração Fazendária (AF) mais próxima;
os valores das TFDR serão acrescidos de multa e juros.

Atenção: o órgão a ser selecionado na tela de reemissão do DAE é o Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes – FUNTRANS.

A falta de pagamento poderá ocasionar:
emissão de auto de infração;
inclusão do nome do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública - (CADIN/MG);
cobrança judicial;
dificuldade na obtenção de certidões e documentos do Estado.

v o l t a r