PagamentoA Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR) pode ser paga via internet ou pessoalmente tendo em mãos o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) nas agências dos bancos credenciados. Os valores a pagar a título de TFDR são os constantes dos DAE, calculados de acordo com o Decreto 44.320/06 e, com a lei Lei nº 6.763/75. Vencimento da TFDR |  Exercícios 2005 e 2006: 28/07/2006; |  Exercício 2007: 30/04/2007 |  Exercício 2008: 31/07/2008 | Exercício 2009: 30/04/2009 |  Exercício 2010: 30/04/2010 |
Observação: - Especificamente para o exercício de 2009 a SEF enviou os DAE impressos via correio, com data de vencimento/validade em 17/04/2009. Neste caso, o contribuinte conseguirá utilizar estes DAE somente até a data de 17/04/2009. Para efetuar o pagamento após a data de 17/04/2009, é necessário reemitir o documento através do aplicativo disponível neste website ou recorrer à Administração Fazendária (AF) mais próxima. Após o vencimento: | |  os valores das TFDR serão acrescidos de multa e juros. |
Atenção: o órgão a ser selecionado na tela de reemissão do DAE é o Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes – FUNTRANS. A falta de pagamento poderá ocasionar: |  emissão de auto de infração; |  inclusão do nome do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública - (CADIN/MG); |  cobrança judicial; |  dificuldade na obtenção de certidões e documentos do Estado. |

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