VencimentoA Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais (TFAMG) vence no quinto dia útil do mês subseqüente ao período de referência, vinculado à existência de expediente normal na repartição fazendária ou no estabelecimento bancário autorizado a receber tributos estaduais. Excepcionalmente, o vencimento referente ao terceiro trimestre civil de 2005 (julho a setembro) foi no dia 07 de novembro de 2005, conforme Resolução 3.706/2005, de 18 de outubro de 2005 (publicada no DOE/MG de 19). Observe a data de validade que consta no seu Documento de Arrecadação Estadual (DAE). Após essa data, é necessário emitir novo documento, utilizando o aplicativo DAE on-line, disponível neste website, ou comparecer à Administração Fazendária (AF) mais próxima. Atenção: O órgão a ser selecionado na tela de reemissão do DAE é "FEAM" ou "IEF", de acordo com a atividade do contribuinte. O pagamento a menor ou após a data de vencimento, acarretará: - multa de 20% sobre o valor não recolhido;
- juros de mora, contados a partir do mês seguinte ao do vencimento, à razão de 1% (um por cento) ao mês.
A penalidade prevista no item I será de 10% (dez por cento) do valor da taxa devida, na hipótese do seu pagamento ser efetuado até o último dia útil do mês subseqüente ao do vencimento. 
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