Vencimento Para Débitos Anteriores ao 3º Trimestre de 2011Para débitos anteriores ao 3º Trimestre de 2011, a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais (TFAMG) vence no terceiro dia útil do mês subsequente ao período de referência, vinculado à existência de expediente normal na repartição fazendária ou no estabelecimento bancário autorizado a receber tributos estaduais. Observe a data de validade que consta no seu Documento de Arrecadação Estadual (DAE). Após essa data, é necessário emitir novo documento, utilizando o aplicativo "Reemissão de Documento de Arrecadação", disponível neste sitio ou entrar em contato com a Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), setor de Arrecadação do Sistema Estadual do Meio Ambiente – SISEMA, pelos telefones: (31) 3915-1666, (31) 3915-1669 ou (31) 3915-1670. Atenção! O órgão a ser selecionado na tela de reemissão do DAE é "FEAM" ou "IEF", de acordo com a atividade do contribuinte. O pagamento a menor ou após a data de vencimento, acarretará: I - multa de 20% sobre o valor não recolhido; II - juros de mora, contados a partir do mês seguinte ao do vencimento, à razão de 1% (um por cento) ao mês. A penalidade prevista no item I será de 10% (dez por cento) do valor da taxa devida, na hipótese do seu pagamento ser efetuado até o último dia útil do mês subsequente ao do vencimento. 
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