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Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais (TFAMG)
Pagamentos a partir do 3º Trimestre/2011

Com o intuito de facilitar a gestão das atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, a partir do 3º Trimestre/2011, o Cadastro Técnico Ambiental Estadual passa a ser integrado com o Cadastro Técnico Federal.

Em decorrência desta integração, todos os procedimentos relativos a cadastro, relatório anual de atividades e taxa de controle e fiscalização ambiental, passam a ser feitos exclusivamente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

Desta forma, o recolhimento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, tanto a parcela do Estado quanto a da União, será feito por meio de um único documento, Guia de Recolhimento da União – GRU Única. A Guia deverá ser impressa, via internet, através do sítio do IBAMA no endereço: http://servicos.ibama.gov.br/cogeq/ (Serviços On Line) e em “SERVIÇOS”, no rodapé da página, selecionar a opção “Boleto de Cobrança – TCFA” ou retirada no setor de cadastro/arrecadação do IBAMA localizado na Av. do Contorno, 8121 - bairro Lourdes.

Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas, o interessado deverá entrar em contato com o IBAMA através do e-mail: sar.mg@ibama.gov.br ou pelos telefones: (31) 3555-6104, (31) 3555-6105, (31) 3555-6107 ou (31) 3555-6108.

Importante:
a) O Estado de Minas Gerais não enviará o boleto de cobrança, via correios, sendo esta uma responsabilidade do usuário a emissão da Guia de Recolhimento da União – GRU Única no sítio do IBAMA.
b) Embasamento legal: as Leis Federais 6938/1981 e 10165/2000; o Decreto Federal 6514/2008, a Instrução Normativa IBAMA 31/2009. a Lei Estadual 14940/2003 e os Decretos Estaduais 44045/2005 e 45486/2010.

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