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Compensação com a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) - FEDERAL

A partir do 3º trimestre/2011, o contribuinte deverá pagar uma única guia emitida na página do IBAMA, a qual já constará o valor devido de TCFA e TFAMG.

Para os débitos anteriores ao 3º trimestre/2011, Conforme Art. 14 da Lei 14.940/03, os valores pagos a título de TFAMG constituem crédito para compensação com o valor devido ao IBAMA a título de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA, até o limite de 60% (sessenta por cento) e relativamente ao mesmo ano. A referida compensação é prevista no artigo 17-P da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, acrescido pela Lei Federal nº 10.165, de 27 de dezembro de 2000 que institui a TCFA.

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nada

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