Cadastro de Contribuintes da TFAMG O Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Naturais foi instituído pela Lei nº 14.940/03 e integra o Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente, criado pela Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. A inscrição é obrigatória e sem ônus para as pessoas físicas e jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e à extração, à produção, ao transporte e à comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e da flora. Caso não se cadastrem os contribuintes estão sujeitos às multas prevista na Lei nº 14.940/03. 
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