Empresas

Empresas > Taxas > Taxa de Incêndio

Isenção de Taxa de Incêndio Orientações para Entidades de Assistência Social sem fins lucrativos e reconhecida pelo poder público


As entidades de assistência social sem fins lucrativos e reconhecida pelo poder público têm direito à isenção da Taxa de Segurança Pública devida pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndio conforme Lei Estadual 6.763/75, artigo 114 § 2º, inciso II.

Para a obtenção do benefício o contribuinte deverá se enquadrar nos requisitos previstos na norma autorizadora, preencher o requerimento disponível neste site, e de posse do requerimento e da documentação exigida (vide item 02 desse link) comparecer a Administração Fazendária (AF) de sua circunscrição para dar prosseguimento ao pedido.

A Administração Fazendária analisará a solicitação da isenção dentro do prazo estipulado e tomará as providências que se fizerem necessárias, decidindo sobre o deferimento ou o indeferimento do pleito.

Os endereços das AF podem ser obtidos neste website ou pelos Canais de Atendimento da SEF/MG.

Subsecretaria da Receita Estadual (SRE)
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF)