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Isenção de Taxa de Incêndio

Orientações para Entidades de Assistência Social sem fins lucrativos e reconhecida pelo poder público

As entidades de assistência social sem fins lucrativos e reconhecida pelo poder público têm direito à isenção da Taxa de Segurança Pública devida pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndio conforme Lei Estadual 6.763/75, artigo 114 § 2º, inciso II.

Para a obtenção do benefício o contribuinte deverá se enquadrar nos requisitos previstos na norma autorizadora, preencher o requerimento disponível neste site, e de posse do requerimento e da documentação exigida (vide item 02 desse link) comparecer a Administração Fazendária (AF) de sua circunscrição para dar prosseguimento ao pedido.

A Administração Fazendária analisará a solicitação da isenção dentro do prazo estipulado e tomará as providências que se fizerem necessárias, decidindo sobre o deferimento ou o indeferimento do pleito.

Em Belo Horizonte, o endereço da AF é: Rua da Bahia, 1816 – Bairro Lourdes.

Os endereços das AF no interior podem ser obtidos neste website ou pela Central de Atendimento da SEF/MG.

Subsecretaria da Receita Estadual (SRE)
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF)

v o l t a r

nada

SEF

Rodovia Prefeito Américo Giannetti, 4001. Edifício Gerais. Serra Verde. Belo Horizonte/MG. CEP 31630-901

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