As entidades de assistência social sem fins lucrativos e reconhecida pelo poder público têm direito à isenção da Taxa de Segurança Pública devida pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndio conforme Lei Estadual 6.763/75, artigo 114 § 2º, inciso II.
Para a obtenção do benefício o contribuinte deverá se enquadrar nos requisitos previstos na norma autorizadora, preencher o requerimento disponível neste site, e de posse do requerimento e da documentação exigida (vide item 02 desse link) comparecer a Administração Fazendária (AF) de sua circunscrição para dar prosseguimento ao pedido.
A Administração Fazendária analisará a solicitação da isenção dentro do prazo estipulado e tomará as providências que se fizerem necessárias, decidindo sobre o deferimento ou o indeferimento do pleito.
Em Belo Horizonte, o endereço da AF é: Rua da Bahia, 1816 – Bairro Lourdes.
Os endereços das AF no interior podem ser obtidos neste website ou pela Central de Atendimento da SEF/MG.