Taxa de Incêndio
Esclarecimentos e orientações para condomíniosDevido à impossibilidade de se diferenciar, previamente nos cadastros da SEF/MG, os condomínios não residenciais dos residenciais, é possível que o DAE tenha sido enviado a estes últimos para recolhimento da taxa de incêndio. Para verificar se no exercício 2011 houve lançamento equivocado, clique aqui. O síndico de condomínio residencial, que tenha recebido o DAE, deverá entregar na SEF/MG um requerimento, solicitando sua exclusão do cadastro de contribuintes da taxa de incêndio. Nesse requerimento deverá constar que o condomínio é de uso residencial, não se utilizando de sala ou loja exclusiva para sua administração. Constar, também, o número do respectivo CNPJ e telefone para contato. Anexar cópia da convenção do condomínio (registrada em cartório) e do cartão do CNPJ. Os documentos citados no item 2, devem ser remetidos à SEF/MG via Correios ou entregues pessoalmente, na Administração Fazendária (AF) do seu município. Em Belo Horizonte, o endereço da AF é: Rua da Bahia, 1816 - Bairro Lourdes. Os endereços no interior podem ser obtidos neste website ou pela Central de Atendimento da SEF/MG. A Administração Fazendária analisará os documentos fornecidos pelo condomínio e tomará as providências que se fizerem necessárias, informando sua decisão ao síndico. Caso seja confirmado tratar-se de condomínio (CNPJ) residencial, a AF providenciará para que o mesmo seja excluído do cadastro de contribuintes da taxa de incêndio. Caso contrário, o responsável pelo condomínio deverá efetuar o pagamento.
Subsecretaria da Receita Estadual (SRE) Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF) 
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