Taxa de Incêndio Esclarecimentos e orientações para caixas escolares e prestadores de serviçoO cadastro de contribuintes da taxa de incêndio compõe-se de contribuintes constantes da base de dados da SEF/MG e/ou do Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ). Em razão da multiplicidade e variedade de atividades que devem ser inscritas no CNPJ, podem ocorrer inclusões, no cadastro da SEF/MG, de pessoas que não estariam sujeitas à incidência da taxa de incêndio. Além dos condomínios exclusivamente residenciais, podemos citar: as caixas escolares, que funcionam nas escolas públicas e que cujas atividades não se desvinculam da própria atividade da administração escolar; os prestadores de serviço que prestam serviço de caráter pessoal, na própria residência, sem utilização de área delimitada e sem empregados, fazendo com que sua atividade não descaracterize a edificação residencial.
Aqueles que se enquadrarem em alguma das situações acima, deverão entregar à SEF/MG um requerimento fundamentado e acompanhado da documentação devida, conforme o caso. A entrega pode ser feita via Correios ou pessoalmente, na Administração Fazendária (AF) do seu município. Em Belo Horizonte, o endereço da AF é: Rua Rio de Janeiro, 341, Centro, CEP 30.160-040. Os endereços das AF no interior podem ser obtidos neste website ou pela Central de Atendimento da SEF/MG. Subsecretaria da Receita Estadual (SRE) Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF) 
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