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Taxa de Incêndio
Esclarecimentos e orientações para caixas escolares e prestadores de serviço

O cadastro de contribuintes da taxa de incêndio compõe-se de contribuintes constantes da base de dados da SEF/MG e/ou do Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ).

Em razão da multiplicidade e variedade de atividades que devem ser inscritas no CNPJ, podem ocorrer inclusões, no cadastro da SEF/MG, de pessoas que não estariam sujeitas à incidência da taxa de incêndio. Além dos condomínios exclusivamente residenciais, podemos citar:

  1. as caixas escolares, que funcionam nas escolas públicas e que cujas atividades não se desvinculam da própria atividade da administração escolar;

  2. os prestadores de serviço que prestam serviço de caráter pessoal, na própria residência, sem utilização de área delimitada e sem empregados, fazendo com que sua atividade não descaracterize a edificação residencial.

Aqueles que se enquadrarem em alguma das situações acima, deverão entregar à SEF/MG um requerimento fundamentado e acompanhado da documentação devida, conforme o caso. A entrega pode ser feita via Correios ou pessoalmente, na Administração Fazendária (AF) do seu município.

Em Belo Horizonte, o endereço da AF é: Rua Rio de Janeiro, 341, Centro, CEP 30.160-040.

Os endereços das AF no interior podem ser obtidos neste website ou pela Central de Atendimento da SEF/MG.

Subsecretaria da Receita Estadual (SRE)
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF)

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